Homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo com a numeração suprimida e tráfico de entorpecentes. A 2ª Promotoria de Justiça de Porto Belo obteve a condenação de Welton Santos Valadares a 28 anos, 11 meses e vinte dias de reclusão em regime fechado, pela morte do vizinho, Elieu Soares, que plantava em um terreno que havia adquirido no bairro Vila Nova, numa região conhecida como área de invasão.
O Conselho de Sentença acatou a sustentação em plenário do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para condenar o criminoso por pelo homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e emboscada, o que dificultou a defesa da vítima, além dos crimes conexos. No Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos fatos atribuídos ao réu e rejeitou a absolvição. Pesou sobre a pena o agravante da reincidência. O Promotor de Justiça Fabiano Francisco Medeiros representou o MPSC na sessão do Tribunal do Júri, realizada nesta terça-feira (17/9).
Conforme consta na ação penal, em 22 de julho de 2022, Elieu e sua companheira estavam plantando maracujá em um terreno, que ele tinha adquirido, quando o casal foi abordado pelo réu, acompanhado de um adolescente. Welton, conhecido como carioca, portava uma arma de fogo. Ele foi discutir sobre os limites do terreno e ordenou que Elieu colocasse a cerca no lugar onde estava anteriormente, proferindo ameaças e dizendo para que a vítima se afastasse da área.
A vítima continuou o trabalho no terreno. Quando finalizou, ele e a companheira desceram o morro e foram surpreendidos pelo réu. Welton, acompanhado de um comparsa, passou a desferir golpes de faca contra Elieu, causando ferimentos na cabeça. Como se não bastasse, ele ainda efetuou três disparos de arma de fogo, que atingiram Elieu na cabeça e tórax, o que segundo o laudo pericial foi a razão de sua morte.
A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência e, na sequência, foi até a casa do criminoso, que fica vizinha ao local dos fatos. Na residência de Welton, a PM encontrou um revólver, calibre 32, com a numeração suprimida. Na casa ainda foram encontrados quase 3,5 quilos de maconha, balança de precisão, caderno de anotações, câmera e aparelhos celulares.
A droga apreendida foi destruída. O Juízo determinou o encaminhamento da arma apreendida ao Comando do Exército e a destruição dos outros materiais encontrados pela PM na casa do réu.
A prisão preventiva do réu foi mantida.
Ação penal de competência do júri n. 5000253-25.2023.8.24.0139/SC
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC