Aproveitando a relação doméstica e de hospitalidade, pois era casado com a mãe das duas vítimas e morava na mesma casa, um réu que praticou estupro de vulnerável foi condenado a 56 anos, oito meses e 16 dias de reclusão. Os crimes eram praticados na residência onde a família morava, na comarca de Ibirama. A ação criminosa começou em 2017 com uma das meninas, de apenas cinco anos de idade à época, e durou até 2021. Conforme apurado no decorrer da ação penal movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Ibirama, durante esse período de quatro anos, o réu praticou atos libidinosos com a vítima quase todos os dias.
Os abusos sexuais contra a irmã mais nova da menina começaram quando ela também tinha cinco anos, em 2018, e duraram até 2019. Com a segunda vítima, os abusos sexuais aconteceram em pelo menos 11 oportunidades. A sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ibirama é datada de 27 de novembro.
Como se não bastassem os abusos sexuais cometidos contra as meninas, o homem ainda induziu suas enteadas a acessarem material contendo cenas de sexo explícito, com a finalidade de praticar com elas os mesmos atos dos conteúdos pornográficos.
Segundo se infere dos autos, com a intenção de não ser descoberto e continuar a praticar os crimes, o réu ameaçava as vítimas para que elas não contassem a ninguém sobre os abusos sexuais praticados por ele. Em depoimento, a mãe das crianças relatou que só soube dos crimes praticados pelo ex-marido no fim de 2022, quando as filhas lhe contaram os abusos sexuais que sofreram.
O réu foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, com a pena majorada devido à forma continuada da prática do delito e porque as vítimas eram suas enteadas. Também pesa sobre ele a condenação pelo crime previsto no artigo 241-D, parágrafo único, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que criminaliza a conduta daquele que facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso. A pena é agravada se o criminoso se prevaleceu das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e exercia autoridade sobre a vítima.
Na ação penal, o Promotor de Justiça Marco Antonio Frassetto requereu ao Juízo que, na sentença condenatória, fosse fixado um valor a título de danos morais para a reparação dos danos causados pelas infrações penais, considerando os prejuízos sofridos pelas vítimas. O réu foi condenado a pagar uma reparação civil de R$ 10 mil para cada uma das meninas. Ele terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Blumenau