Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM), em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), informa que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para que os Municípios enviem informações referentes aos alvarás e Habite-se emitidos em dezembro de 2024. A nova data limite é 10 de fevereiro de 2025.
Nos casos em que não houver emissão de alvarás ou Habite-se no período, os Municípios devem encaminhar a Declaração de Sem Movimento (DSM), como parte da obrigatoriedade mensal. As informações devem ser prestadas por meio do sistema SisobraPref Web ou pelos sistemas próprios das prefeituras, com envio pelo Web Service.
De acordo com a Receita Federal, o sistema não permitirá ajustes no prazo inicial, de 10 de janeiro de 2025, resultando na aplicação de multas automáticas para envios realizados após esta data. Contudo, essas multas serão automaticamente canceladas caso o envio seja concluído até 10 de fevereiro de 2025. Atenção: envios realizados após o prazo prorrogado estarão sujeitos às penalidades legais, sem possibilidade de cancelamento das multas.
A FECAM e a CNM ressaltam que o envio das informações de alvarás para construção civil, documentos de Habite-se ou Declaração de Sem Movimento (DSM) é uma obrigação mensal prevista no artigo 50 da Lei 8.212/91. Atrasos no envio sujeitam os Municípios às penalidades estabelecidas no artigo 92 da Lei 8.212/1991 e na alínea “f” do inciso I do artigo 283 do Decreto 3.048/1999.
Para esclarecer dúvidas sobre o novo SisobraPref Web, a Receita Federal disponibilizou um canal exclusivo de atendimento, acessível no endereço:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sisobrapref-sistema-de-cadastro-de-obra-modulo-prefeitura-novo
A FECAM reforça a importância do cumprimento do prazo para evitar sanções financeiras e reforçar a regularidade administrativa dos Municípios catarinenses.