Os vereadores da Câmara de Itapema aprovaram em votação única, ontem (8/04) na 9ª Sessão Ordinária, dois Projetos de Lei de iniciativa do Legislativo voltados à valorização de patrimônio cultural local e sobre a prevenção da corrupção e transparência no município.
As manifestações culturais conhecidas como “Terno de Reis” e o “Boi de Mamão” foram declarados Patrimônios Culturais Imateriais com a aprovação do Projeto de Lei nº 58/2025, de autoria de Maurinho do Gás (PSD). As expressões culturais e religiosas ocorrem anualmente entre dezembro e 6 de janeiro. O Projeto também propunha estabelecer o dia 6 de janeiro como o Dia Municipal do Terno de Reis e do Boi Mamão no município.
Para integrar oficialmente a data ao calendário municipal, o vereador Saulo Ramos (PP) fez uma Emenda Verbal ao Projeto nº 58/2025 e à Lei nº 3631/2017 (que institui o Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do município). A Emenda foi aprovada, incluindo o dia 6 de janeiro como o Dia Municipal do Terno de Reis e do Boi Mamão no calendário festivo de Itapema.
Também em votação única, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 44/2025 que vai instituir a Política Municipal de Prevenção da Corrupção e Transparência em Itapema. De acordo com o autor do Projeto, Saulo Ramos (PP), a proposta tem o objetivo de fortalecer os mecanismos de controle da gestão pública na cidade, criando uma política permanente de prevenção da corrupção e fiscalização da aplicação dos recursos.
Com a aprovação, os Projetos de Lei seguem para sanção do Executivo.
1º votação: Projeto do executivo
Foi aprovado, em 1ª votação, o Projeto de Lei Complementar nº 2/2025, que cria o Fundo Especial de Outorga Onerosa do Direito de Construir Adicional (FEOODC). Os recursos desse fundo estarão vinculados às Secretaria de Obras e Serviços Públicos e de Governo e Infraestrutura.
De autoria do prefeito Alexandre Xepa (PL), a proposta altera a Lei Complementar nº 65/2018, que “regulamenta o instrumento da Política Urbana de Itapema”. Esses recursos são provenientes de benefícios urbanos, decorrentes das contrapartidas financeiras, que, a partir da promulgação da Lei estarão concentrados nesse fundo.
Agora, o Projeto segue para 2ª votação em Plenário.