A Câmara Municipal de Porto Belo aprovou, no final de 2025, um projeto de lei que estabelece regras de transparência e acompanhamento para os processos de desapropriação conduzidos pelo Governo Municipal. A proposta, de autoria dos vereadores Rodrigo Borba (União) e Jonatha Cabral (MDB), foi aprovada por unanimidade, mas ainda aguarda sanção do prefeito Joel Lucinda (MDB).
O Projeto de Lei nº 77/25 complementa, no âmbito municipal, as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1945, que regulamenta as desapropriações por utilidade pública no Brasil. Esse tipo de procedimento ocorre quando o poder público adquire, de forma compulsória, um imóvel particular, mediante pagamento de indenização ao proprietário.
Pelo texto aprovado, o Poder Executivo passa a ser obrigado a encaminhar ao Judiciário todos os processos de desapropriação em andamento, mesmo nos casos em que exista acordo entre o município e o proprietário do imóvel. Além disso, o Executivo deverá comunicar formalmente o Legislativo sempre que os processos forem enviados à Justiça.
Informações obrigatórias ao Legislativo
Entre os dados que deverão ser repassados à Câmara Municipal estão:
- a justificativa da desapropriação;
- o valor estimado da operação;
- a forma de indenização prevista ao proprietário.
Essas informações permitirão o acompanhamento institucional das desapropriações pelos vereadores.
Justificativa dos autores
Na justificativa do projeto, os vereadores destacam que a medida busca reforçar o controle institucional, a transparência no uso dos recursos públicos e a segurança jurídica.
“Tais procedimentos envolvem impacto direto sobre o patrimônio público, o planejamento urbano e os direitos individuais dos proprietários, o que torna imprescindível o acesso pleno às informações”, argumentam os autores da proposta.
Para entrar em vigor, o projeto ainda depende da sanção do prefeito. Caso seja sancionado, a nova lei passará a valer para todos os processos de desapropriação realizados pelo município de Porto Belo.

