A Prefeitura de Penha publicou o Decreto nº 4.526/2025, que regulamenta a denúncia espontânea no âmbito municipal e cria mecanismos para incentivar a autorregularização fiscal e pedagógica de tributos administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Receita.
O decreto permite que contribuintes que identifiquem irregularidades ou inconsistências no cumprimento de suas obrigações tributárias — como omissão de receitas, divergências em declarações ou falta de recolhimento de tributos — possam corrigir voluntariamente suas pendências junto ao Fisco Municipal.
Durante o prazo de regularização, que será de 90 dias (ou 60 dias para o ITBI), o contribuinte poderá sanar as inconsistências sem aplicação de multas punitivas, pagando apenas juros e atualização monetária, conforme previsto no Código Tributário Nacional.
O secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Adriano Cunha, destacou o objetivo da medida:
“Queremos fortalecer a cultura de conformidade fiscal no município, incentivando os contribuintes a regularizarem suas situações de forma voluntária, sem esperar pela aplicação de sanções.”
O decreto também prevê a intimação preliminar de inconsistência, permitindo à Secretaria comunicar divergências de forma orientativa e educativa, antes da abertura de qualquer processo fiscal. Segundo o secretário, a iniciativa busca alinhamento com práticas de governança e responsabilidade tributária, priorizando o diálogo e a educação fiscal.
Para aderir à autorregularização, o contribuinte deve preencher o Termo de Denúncia Espontânea, informando o tributo, o período e a irregularidade, anexando os documentos necessários. O benefício só é válido quando acompanhado do pagamento integral ou parcelado do tributo devido, com atualização e juros, sem multa punitiva.
O envio pode ser feito eletronicamente, pelo Domicílio Fiscal Eletrônico Municipal, ou presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita. Mais informações pelo telefone: (47) 3170-3807.

