A Prefeitura de Itapema deu início nesta segunda-feira (12) ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) Itapema 2026, que permite a regularização de débitos municipais com descontos de até 100% em juros e multas. Instituída pela Lei nº 4.845/2025, a iniciativa busca facilitar a quitação de dívidas e ampliar a arrecadação do município.
O programa é administrado pela Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município e a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI).
A adesão ao REFIS pode ser feita presencialmente na Secretaria de Finanças ou, no caso de débitos já ajuizados, na Procuradoria-Geral do Município, ambas localizadas no Paço Municipal, na Avenida Nereu Ramos, nº 134. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. O prazo para adesão segue até o dia 10 de abril de 2026.
Podem participar contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos tributários ou não tributários, inclusive aqueles já ajuizados, protestados ou parcelados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Débitos relacionados à Outorga Onerosa e à Regularização de Obras da construção civil não estão incluídos no programa.
Descontos e formas de pagamento
O REFIS 2026 prevê redução nos juros e na multa de mora incidentes sobre débitos junto à Fazenda Pública Municipal e à FAACI, conforme a modalidade escolhida:
- 100% de desconto em juros e multas para pagamento em parcela única, com quitação em até 10 dias após a adesão;
- 70% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
- 50% de desconto para pagamento em até 24 parcelas.
Para débitos de maior valor, também é possível obter 100% de desconto em juros e multas, com parcelamento em até seis vezes, nos seguintes casos:
- Pessoas jurídicas com dívidas a partir de R$ 50 mil;
- Pessoas físicas com dívidas a partir de R$ 15 mil.
Condições especiais para ME, MEI e EPP
Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) contam com regras diferenciadas, mediante comprovação do enquadramento legal:
- 100% de desconto para pagamento em até 6 parcelas;
- 70% de desconto para pagamento em até 18 parcelas;
- 50% de desconto para pagamento em até 30 parcelas.
Regras adicionais
O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRMs (R$ 106,40) para pessoas físicas e 50 UFRMs (R$ 266,60) para pessoas jurídicas. Caso o contribuinte possua débitos com fatos geradores distintos, os parcelamentos serão emitidos de forma individualizada.
Nos casos em que as dívidas estejam em discussão administrativa ou judicial, é obrigatória a desistência prévia das impugnações, recursos ou ações relacionadas aos valores incluídos no REFIS. O programa não gera créditos para contribuintes adimplentes e não pode ser acumulado com outros benefícios fiscais previstos na legislação municipal.
A Administração Municipal destaca que o REFIS 2026 representa uma oportunidade para que contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para o equilíbrio financeiro do município e a manutenção dos investimentos em serviços públicos e infraestrutura.

