A Secretaria de Finanças de Itapema divulgou nota oficial esclarecendo que não há qualquer pendência financeira da Administração Municipal em relação ao Projeto Cantinho da Alegria. Segundo o município, a suspensão temporária de um dos repasses ocorre exclusivamente por pendências na prestação de contas, conforme determina a legislação vigente.
Repasses seguem normas legais
De acordo com a Prefeitura, os repasses às organizações da sociedade civil são realizados por meio de termos de colaboração, seguindo rigorosamente os critérios previstos em lei. Nesse modelo, os recursos públicos são liberados de forma parcelada, sempre condicionados à aprovação da prestação de contas da etapa anterior.
No caso específico do Projeto Cantinho da Alegria, o repasse subsequente está temporariamente suspenso devido a pendências documentais, relacionadas à apresentação e à conferência técnica de notas fiscais.
Análise técnica e sem interferência política
A Secretaria de Finanças destacou que a análise da prestação de contas é feita por um conselho técnico, com caráter estritamente técnico e não político, responsável por avaliar a regularidade das informações apresentadas pela entidade.
A Prefeitura reforça que não se trata de falta de pagamento, nem de qualquer irregularidade por parte da Administração Municipal. Assim que as pendências forem sanadas e a prestação de contas regularizada, o fluxo de repasses será retomado automaticamente, conforme previsto em lei.
Apoio inédito ao projeto
A nota oficial também ressalta que esta é a primeira gestão municipal a formalizar apoio financeiro ao Projeto Cantinho da Alegria, por meio de termo de colaboração regularmente firmado, garantindo repasse mensal de recursos públicos para fortalecer as atividades desenvolvidas junto às crianças atendidas.
Compromisso com transparência e responsabilidade
Por fim, a Prefeitura de Itapema reafirmou seu compromisso com os projetos sociais do município, com a valorização das entidades que atuam na área social e com a responsabilidade, legalidade e transparência na aplicação dos recursos públicos, assegurando segurança jurídica tanto para o poder público quanto para as entidades parceiras.

