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Prefeitura de Balneário Piçarras publica novo decreto para regulamentar utilização da orla e faixa de areia na temporada de verão 2025/2026

O novo decreto foi necessário visando o cumprimento do Plano de Gestão Integrada da Orla (PGI) do município

by da Redação

A Prefeitura de Balneário Piçarras publicou novo decreto para uma ação integrada que visa garantir a organização, segurança e saúde pública durante a temporada de verão 2025/2026, dispondo regras de utilização da orla marítima e faixa de areia da praia. O decreto estabelece regras aos estabelecimentos comerciais, para fins de ocupação com mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras.

O novo decreto foi necessário visando o cumprimento do Plano de Gestão Integrada da Orla (PGI) do município, que constitui no principal instrumento de planejamento e ordenamento territorial da orla no âmbito do Projeto Orla, finalizado no ano de 2025, e traz como ação “desenvolver plano de ordenamento e regulamentação dos espaços públicos, com setorização das áreas destinadas a esporte, lazer e atividades na faixa de areia”, a ser executada a curto prazo.

“Além do cumprimento do PGI, nesta temporada o Governo Municipal têm recebido inúmeras denúncias e reclamações em relação à ocupação desordenada da faixa de areia e ao descumprimento ao regramento estabelecido pelo Decreto Municipal anterior, n° 1424/2025, fazendo com que a Administração Pública tome novas medidas. Tendo em vista também o alargamento da faixa de areia da Praia Central, em cerca de 30 metros adicionais, se viu ainda mais necessidade na regulamentação”, pontua o Presidente da Coordenação Municipal do Projeto Orla e Presidente do Instituto do Meio Ambiente, Elton Teixeira.

A operação segue até o dia 31 de maio de 2026, todos os dias, com ação intersetorial entre as Secretarias de Segurança Pública, Saúde, Fazenda, Instituto do Meio Ambiente e Turismo e Desenvolvimento Econômico, que atuarão de forma coordenada. A Vigilância Sanitária fiscalizará questões de saúde pública e manipulação de alimentos, enquanto fiscais de postura atuam na fiscalização do comércio ambulante, prestadores de serviços eventuais e estabelecimentos comerciais. A Secretaria de Fazenda é responsável por assegurar que todos os estabelecimentos possuam alvará de funcionamento regularizado.

Com o objetivo de garantir que todos os comerciantes estejam devidamente informados, as equipes da Segurança Pública estão percorrendo, ao longo desta terça-feira (24/02), toda a orla do município, realizando orientações, entregando o decreto impresso e esclarecendo dúvidas. A ação antecede a posterior aplicação do decreto, assegurando transparência e amplo conhecimento das normas.

PRINCIPAIS REGRAS

O Decreto nº 1509/2026 estabelece critérios rigorosos para a ocupação da faixa de areia e atividades comerciais durante a temporada. Entre as principais normas estão:

  • Os estabelecimentos comerciais, tais como hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão alocar no máximo 10 conjuntos de mesas com cadeiras e guarda-sóis ou espreguiçadeiras com guarda-sóis;
  • Os quiosques poderão alocar no máximo 7 conjuntos de mesas, cadeiras e guardasóis;
  • Ocupem apenas a faixa de areia correspondente à testada do estabelecimento para o qual forem licenciados;
  • Preservem o espaço integral do passeio localizado ao lado da praia (calçadão), bem como dos decks de madeira;
  • Disponibilizem, no mínimo, um conjunto de lixeiras, com separação entre resíduos recicláveis e não recicláveis, em sua respectiva área de ocupação, e disponibilizem bituqueiras para todas as mesas ocupadas por fumantes;
  • Não ocupe a faixa de areia com estruturas fixas, tablados, fixadores de guarda-sóis, suporte para embarcações e outros congêneres;
  • Não realizem a cobrança de qualquer valor ou obrigatoriedade de consumo na faixa de areia utilizada, bem como proíbam o uso dos equipamentos do estabelecimento, ou do espaço ocupado, por guarda-sol e cadeiras de particulares;
  • Não ocupem ou degradem as áreas de vegetação de restinga, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento às determinações será realizada pela fiscalização de posturas do Município, com a notificação para retirada imediata dos equipamentos excedentes e/ou não autorizados.

Em caso de não atendimento à notificação, o infrator estará sujeito de forma cumulativa, às seguintes medidas: a retirada pelo Município dos equipamentos instalados, sem indenização por possíveis danos ocorridos durante a operação; ao pagamento dos custos de retirada dos equipamentos; à imposição de multa, conforme estabelecido na legislação de posturas municipal e outras sanções legais cabíveis.

O decreto completo está disponível no link: https://static.dom.sc.gov.br/?r=site/atoView&id=8025345.

O número do WhatsApp (47) 99122-0863 do setor de Fiscalização de Posturas, da Secretaria de Segurança Pública, está à disposição da comunidade para denúncias de irregularidades.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Texto, Lyandra Machado, jornalista responsável
Foto: Amanda Lubachevski

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