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A Prefeitura de Balneário Camboriú divulgou, nesta segunda(29), um esclarecimento oficial sobre a decisão judicial proferida em habeas corpus preventivo impetrado pela Federação Brasileira de Naturismo. Segundo o Município, a liminar concedida não autoriza a prática de naturismo nas praias da cidade, tampouco reconhece qualquer direito adquirido nesse sentido.
De acordo com o Executivo municipal, a decisão limitou-se a afastar, de forma pontual, a imputação automática do crime de ato obsceno (artigo 233 do Código Penal) exclusivamente em razão da nudez. O entendimento, contudo, não é pacífico na jurisprudência e será objeto de recurso por parte do Município.
Município mantém poder de ordenamento das praias
A Prefeitura destaca que o próprio juízo reconheceu que a decisão não impede a adoção de medidas administrativas, normativas ou de políticas públicas voltadas à organização e ao uso adequado dos espaços públicos. Com isso, permanece legítima a atuação do poder público municipal no ordenamento das praias.
Segundo o posicionamento oficial, o Município possui competência constitucional para disciplinar o uso de bens públicos de uso comum, como as praias, com base na proteção do interesse coletivo, da ordem urbana, da segurança, do bem-estar social e da convivência harmoniosa entre diferentes públicos.
Decreto municipal segue em vigor
A administração municipal reforçou que seguem válidas as medidas previstas no Decreto nº 12.909/2025, atualmente em vigor. O texto prevê ações como orientação, advertência, dispersão e, quando necessário, encaminhamento às autoridades competentes.
Essas medidas, conforme a Prefeitura, configuram exercício regular do poder de polícia administrativa e têm como objetivo prevenir conflitos, garantir a segurança e proteger públicos vulneráveis, especialmente crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Proteção da coletividade
O Município também enfatizou que a inexistência de tipificação penal automática não elimina a possibilidade de ilicitude administrativa, nem impede a atuação do poder público para garantir que os espaços públicos cumpram sua função social.
“As praias são bens públicos de acesso universal e devem atender de forma equilibrada a toda a coletividade”, destaca o comunicado.
Recurso será apresentado
Por fim, a Prefeitura informou que irá recorrer da decisão judicial, por entender que a análise realizada em sede de habeas corpus ultrapassa os limites constitucionais ao interferir, ainda que indiretamente, no exercício do poder de polícia administrativa municipal.
A administração reforçou que continuará adotando medidas preventivas, educativas e orientativas, sempre pautadas nos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, com o objetivo de garantir uma convivência harmoniosa e o uso seguro, respeitoso e inclusivo dos espaços públicos por toda a população.

