Com as eleições se aproximando, é fundamental que os cidadãos estejam cientes da data limite para emitir ou regularizar o título de eleitor. Por isso, a Prefeitura de Camboriú, orienta a todos a regularizarem ou emitirem seu título até a data limite, na próxima terça-feira, dia 8, para garantir o exercício pleno de seu direito democrático. A regularização e emissão do título podem ser realizadas pela internet, através do site do Tribunal Superior Eleitoral, que pode ser acessado pelo link:
https://abre.ai/jEr7 ou presencialmente na Justiça Eleitoral. O Cartório Eleitoral está localizado na Rua 2850, n° 470 , no Centro, em Balneário Camboriú. O mesmo funciona das 9h às 17, de segunda a quarta e do 12h às 19, de quinta a sábado.
Para os cidadãos que ainda não possuem título de eleitor e desejam participar das próximas eleições, é imprescindível realizar o registro até 151 dias antes das eleições. Esta é uma data crucial que não deve ser ignorada, pois garante a inclusão do eleitor no processo eleitoral. Da mesma forma, para aqueles que mudaram de endereço dentro do mesmo município ou para outra localidade e desejam transferir seu título eleitoral, o prazo é o mesmo: 151 dias antes do pleito. É importante ressaltar que a transferência do título é necessária para que o eleitor possa votar em sua nova zona eleitoral. Além disso, para os eleitores que se encontram com o título irregular por motivos como ausência nas últimas eleições ou falta de justificativa, é fundamental regularizar a situação o mais rápido possível para evitar problemas no momento do voto.
Portanto, fique atento à data, limites e procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Garanta seu direito de participar ativamente do processo democrático do país. Para mais informações e esclarecimentos, consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou entre em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de sua região. A democracia depende da participação de todos nós.
Confira a lista de documentos necessários para a emissão do título de eleitor:
– Para a emissão do primeiro título é necessário RG original e comprovante de residência;
– Para transferência é necessário o título de eleitor e comprovante de residência atualizado;