Buscando promover a regularização de créditos do município decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, o Governo do Município de Porto Belo institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2024. A iniciativa, regulamentada pela Lei Complementar Municipal Nº 228/2024, é uma oportunidade para contribuintes em atraso regularizarem suas pendências financeiras com o município, beneficiando-se de condições facilitadas e descontos significativos.
O Refis 2024 abrange débitos relativos a tributos municipais, inscritos em dívida ativa, tanto ajuizados quanto não ajuizados, com exigibilidade suspensa ou não. A Prefeitura de Porto Belo estabelece o prazo final para adesão ao programa até o dia 30 de junho de 2024.
O programa oferece condições excepcionais para pagamento à vista, incluindo 100% de desconto sobre juros e multas. Para aqueles que preferirem parcelar o débito, o Refis 2024 dispõe de uma estrutura flexível de descontos baseada no número de parcelas escolhido, o pagamento em duas parcelas recebe 95% de desconto sobre juros e multas, três parcelas 90% de desconto e quatro parcelas 85% de desconto e assim sucessivamente. Contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$2 mil têm a possibilidade de parcelamento em até quatro vezes sem incidência de juros.