A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio do Comando de Polícia Militar Ambiental (CPMA), anuncia a aprovação da 1ª edição das Instruções Reguladoras sobre o procedimento para aplicação da compensação ambiental no âmbito dos processos administrativos de fiscalização ambiental, conforme estabelecido na PMSC IR-12-001.
A IR-12-001 foi aprovada pelo comandante do CPMA no dia 11 de outubro de 2024, consolidando um marco regulatório fundamental para a proteção e sustentabilidade ambiental no estado.
Os processos administrativos de fiscalização ambiental, instaurados pela Polícia Militar Ambiental, exigem frequentemente medidas para recuperação dos danos ao meio ambiente, em consonância com a obrigação constitucional de reparação do dano, independente de sanções penais e administrativas, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (Art. 225, §3º).
A Lei Estadual nº 14.675/2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina, prevê em seu artigo 57-A, §8º, que: “Quando ocorrer corte de vegetação, em área passível de corte, sem a devida autorização ambiental, poderá haver a compensação ambiental em outra área, desde que na mesma bacia hidrográfica, devendo a área compensada ser igual ao dobro da área desmatada”. Este dispositivo foi recentemente mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reafirmando sua conformidade com a legislação estadual (ADI Nº 5029169-35.2022.8.24.0000/SC).
A aprovação desta IR reflete o comprometimento do Comando de Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina (CPMA) com a implementação de políticas ambientais sólidas e eficazes, alinhadas com as normativas federais e estaduais, incluindo a Lei Federal nº 6.938/81, a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/06), e a Lei Nacional nº 12.651/2012, que disciplinam a compensação ambiental como mecanismo essencial para a preservação e correção da degradação ambiental.
O CPMA destaca a importância dessa regulamentação, que visa assegurar a aplicação harmônica e coordenada das políticas públicas de meio ambiente, conforme previsto no artigo 3º do Código Estadual do Meio Ambiente, garantindo a proteção efetiva sem fragilizar suas diretrizes de preservação e proteção do Bioma Mata Atlântica.
Este marco regulatório não apenas reforça a competência da Polícia Militar Ambiental em aplicar penalidades e fiscalizar o meio ambiente, como também promove um diálogo coerente entre as diversas fontes legislativas, reafirmando o compromisso do Estado de Santa Catarina com a preservação ambiental e a sustentabilidade.
Para mais informações sobre as novas instruções reguladoras e seu impacto, acesse o site oficial da Polícia Militar de Santa Catarina na aba Ambiental, clicando aqui.