A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa terça-feira, 12, por unanimidade, que o edital lançado pelo Governo do Estado para contratar empresa para administrar o plano SC Saúde pode continuar. A decisão põe fim a uma discussão que já causou impacto de R$ 20 milhões ao Estado e poderia gerar um prejuízo de mais R$ 12 milhões por ano caso a administração estadual fosse obrigada a manter o contrato com a atual prestadora de serviço.
Isso porque a gestão do SC Saúde – plano de saúde dos servidores públicos de Santa Catarina – está sendo feita desde agosto de 2022 por uma empresa contratada em caráter emergencial por um valor cerca de R$ 1 milhão mais caro do que o oferecido pela vencedora do Pregão Eletrônico (PE) 245/2021. Essa contratação, porém, foi necessária para evitar a interrupção no funcionamento do plano, já que a própria administradora do benefício recorreu à Justiça a fim de obter a suspensão do pregão que estava em andamento. Uma liminar do STJ determinou a suspensão do certame, e por isso a contratação emergencial teve de ser realizada. A empresa alegava que a revogação da primeira licitação, feita pelo Estado porque o edital não atingiu o interesse público, era ilegal.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) atuou a fim de garantir a autonomia da Administração Pública e proteger os recursos públicos, e defendeu junto ao STJ que a decisão de interromper o primeiro processo era correta. Os procuradores do Estado explicaram que o primeiro pregão foi revogado para que empresas com maior expertise no ramo pudessem participar, e assim apresentar os melhores preços. Segundo o procurador Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, um dos que atuaram no caso, “a diferença identificada entre as propostas feitas pela vencedora do segundo edital e do primeiro foi de cerca de R$ 500 mil por mês – ou seja, o serviço seria mais barato do que o executado pela vencedora da primeira licitação”.
Durante a sessão de julgamento ocorrida nesta terça-feira, no STJ, o relator do caso, ministro Afrânio Vilela, reconheceu a razão do Estado. “A possibilidade de revogação da licitação está inserida no âmbito do poder discricionário da Administração Pública, podendo a autoridade assim proceder segundo a conveniência e oportunidade para o interesse público, motivando os critérios motrizes do ato, os quais poderão ser submetidos a exame de legalidade, sem que isso importe vulneração ao princípio da separação dos poderes da União. Extraindo-se dos autos a legitimidade das razões que conduziram ao desfazimento da licitação por meio de revogação a fim de privilegiar a ampla concorrência e o alcance de proposta justa e vantajosa, mantém-se o acórdão que denegou a segurança considerando inexistente o direito líquido e certo violado por ato ilegal ou com abuso de poder. A empresa licitante, no curso do procedimento licitatório, possui expectativa de direito, e não direito subjetivo que careça ser tutelado quando promovida a legítima revogação do procedimento licitatório”, disse o ministro relator ao ler a ementa do voto.
Com a decisão, a licitação para a contratação da nova administradora do SC Saúde poderá ser retomada o que redundará em sensível economia ao erário.
Atuaram no caso os procuradores do Estado Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, Elisângela Strada, Fernando Filgueiras, Jair Augusto Scrocaro, Ricardo Della Giustina, Rodrigo Roth Castellano, Weber Luiz de Oliveira e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.
Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 68.789/SC