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Penha sanciona nova lei que regula circulação de patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores

Legislação define limites de velocidade, idade mínima e penalidades para garantir mais segurança e organização no trânsito

by da Redação

O prefeito de Penha, Luizinho Américo, sancionou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que atualiza as regras de circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos de mobilidade individual. O texto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e traz novas diretrizes de segurança, velocidade e fiscalização para o uso desses modais nas vias públicas do município.

Entre as principais mudanças, a nova legislação estabelece limites de velocidade específicos:

  • Ciclomotores: até 50 km/h;
  • Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos: até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.

Também fica proibida a circulação em vias com velocidade máxima superior a 32 km/h, medida que busca reduzir o risco de acidentes e ordenar o uso dos espaços públicos.

A idade mínima para condução de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos passa a ser 16 anos, enquanto os ciclomotores exigirão habilitação na categoria ACC ou CNH A, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O uso de capacete homologado pelo Inmetro será obrigatório para todos os condutores e passageiros.

“O objetivo é reforçar a segurança no trânsito, organizar o uso do espaço público e reduzir conflitos entre pedestres, ciclistas e motoristas”, destacou o prefeito Luizinho Américo.

Além disso, os patinetes elétricos não poderão transportar passageiros em nenhuma hipótese. Também fica vedado o transporte de crianças menores de 10 anos, animais ou cargas, salvo em veículos com acessórios originais de fábrica.

Fiscalização e penalidades

Em caso de infrações cometidas por condutores de bicicletas elétricas, patinetes ou outros equipamentos de mobilidade individual, a lei prevê multa de 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM) — equivalente atualmente a R$ 211. Em caso de reincidência, o valor será dobrado, e o veículo poderá ser removido. Caso não seja reclamado em até 90 dias, o bem será encaminhado a leilão.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Trânsito, agentes municipais e da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). Os recursos arrecadados com multas serão destinados ao Convênio de Trânsito Municipal e a programas de educação no trânsito.

“Estamos lidando com um cenário de micromobilidade em que patinetes e bicicletas elétricas ganharam muito espaço nas ruas. É fundamental estabelecer regras claras para evitar acidentes e garantir convivência harmoniosa entre todos os usuários”, afirmou o secretário de Trânsito, Mário Alves de Oliveira Filho (Marinho).

Educação e conscientização

Segundo o secretário, a implementação da nova lei começará com campanhas educativas e abordagens de conscientização, voltadas à mudança de comportamento no trânsito.

“Não se trata apenas de punir, mas de educar. Nosso objetivo é promover uma cultura de responsabilidade e respeito, estimulando a consciência coletiva sobre a importância da segurança de condutores e pedestres”, reforçou Marinho.

O município também planeja ampliar o quadro de agentes de trânsito para aumentar a presença nas ruas e melhorar a fiscalização preventiva.

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