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Município de Porto Belo tem prazo para regularizar número de profissionais do CRAS, CREAS e Serviço de Família Acolhedora

A decisão liminar da 1ª Vara da comarca atende a uma ação civil do MPSC para que a administração pública municipal adeque a quantidade de pessoas para atendimento, principalmente nos serviços oferecidos a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

by da Redação

De acordo com o Censo 2022 do IBGE, o município de Porto Belo alcançou a marca de 27.688 habitantes. O crescimento populacional alterou o número necessário de profissionais no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e no Serviço de Família Acolhedora, mas, até o momento, as novas cotas não são seguidas. 

Agora, uma decisão judicial que atende a uma ação civil em caráter de urgência da 1ª Promotoria de Justiça da comarca determina que o Município tem dois meses para adequar o horário de atendimento¿dos serviços da assistência social, com carga mínima de oito horas diárias. Deve também compor as equipes necessárias – por processo seletivo, em virtude do caráter emergencial. A multa é de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo da Infância e Adolescência de Porto Belo. 

Dentro do prazo estabelecido na decisão liminar, o Município deverá comprovar a abertura de edital de concurso público para o preenchimento das vagas. Foi aberta a exceção para contratação pela urgência, mas cargos técnicos deverão ser ocupados por servidores efetivos. As nomeações dos aprovados, em razão do período eleitoral, devem ocorrer a partir de janeiro de 2025. 

Porto Belo passou de pequeno porte I, pelo número de habitantes de 2010, para pequeno porte II, conforme a população apontada pelo Censo 2022, e, segundo a ação civil do Ministério Público catarinense, a estrutura de pessoal dos órgãos está em desacordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assim como o horário reduzido de atendimento. 

Em sua fundamentação, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva sustenta a ineficácia dos atendimentos na proteção social básica e especial de média complexidade, em virtude da falta de pessoal, principalmente no atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. “Pode-se afirmar que é uma situação não respeitada pelo órgão público municipal, que por sua vez, conhecedor do crescimento da cidade, não está dando importância para garantir a promoção de direitos fundamentais e básicos das crianças e dos adolescentes por meio dos programas socioassistenciais de prevenção e proteção”, completa. 

Segundo a ação civil do MPSC, o CRAS do de Porto Belo deveria contar com três técnicos de nível superior, sendo dois assistentes sociais e, preferencialmente, um psicólogo; três técnicos de nível médio e um coordenador. A realidade atual é de somente uma psicóloga e um coordenador. 

No CREAS, a equipe necessita um coordenador, um assistente social, um psicólogo, um advogado, dois profissionais de nível superior ou médio e um auxiliar administrativo. É composta no momento de um coordenador, um advogado, um assistente social, um psicólogo e um agente social – os quais atuam no Serviço de Proteção e Atendimento à Família (PAIF) -, e um psicólogo que atua no Serviço de Proteção Social ao Adolescente de Medida Socioeducativa. 

Há necessidade de contratação de um coordenador, uma psicóloga – por 40 horas semanais – uma pedagoga e um auxiliar administrativo para compor o quadro do Serviço de Família Acolhedora. Na recente visita feita pela 1ª Promotoria de Justiça, foi constatado que a equipe de atendimento continua a mesma desde a criação, com um assistente social de 40 horas e uma psicóloga de 20 horas. Não há coordenador, pedagogo nem assistente administrativo. O funcionamento também é reduzido: são 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. 

Para a Promotora de Justiça, a interrupção do CRAS e do CREAS ou a redução do horário de atendimento gera graves prejuízos a` população atendida, que é  integrada por famílias em situação de vulnerabilidade social, além de provocar danos à sua condição de vida e os impedir de usufruir autonomia e bem-estar. 

“Não se pode permitir que órgãos responsáveis por zelar pela infância e juventude, além de outras importantes atribuições, continuem exercendo suas funções de forma mediana, sem que tenham condições de proporcionar a` população efetivas melhorias, como e´ o caso no Município de Porto Belo, que está em desacordo com o que e´ exigido para estruturação da equipe de referência. As consequências de tal situação são evidentes, já que poucas são as modificações positivas verificadas nos núcleos familiares em acompanhamento, além de inúmeros adolescentes já encaminhados para medida socioeducativa que continuam reincidentes na prática de atos infracionais”, conclui a Promotora de Justiça. 

O Juízo advertiu ao Prefeito de Porto Belo, Joel Orlando Lucinda, que, caso haja recusa ou omissão no cumprimento da obrigação, será fixada multa pessoal e diária, a ser descontada diretamente de sua folha de pagamento, após ser intimado pessoalmente da decisão, para que possa exercer o direito a ampla defesa.

Ação civil pública n. 5002077-82.2024.8.24.0139 

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