A guarnição recebeu informações que uma mulher havia deslocado do estado do Espírito Santo para o estado de Santa Cataria para conhecer um homem que havia conhecido através das redes Sociais.
Na denúncia a mulher havia pedido socorro para família pelo aplicativo de WhatsApp, transmitindo sua localização na rua David Cota n⁰ 244b, casa 01, na cidade de Porto Belo.
A guarnição fez contato com a família e levantou maiores dados bem como recebeu foto do Boletim de ocorrência de desaparecimento de pessoa lavrado no estado de origem da feminina .
Diante das informações, as guarnição realizaram a averiguação, porém a mulher não foi encontrada.
A Guarnição manteve contato com a família da mulher, bem como manteve as diligências nas buscas pelo casal, e por volta das 20h conseguiu acionar o localizador do aparelho celular Iphone da mulher, o qual se encontrava na Avenida Governador Celso Ramos n⁰ 1038.
Chegando no local, encontraram o casal, foi realizado abordagem e a mulher declarou aos policiais que conheceu um homem no estado de Santa Catarina, através da rede social Instagram a aproximadamente três semanas.
Que mantiveram contato constantemente, até o homem fazer a proposta de vir para se conhecerem pessoalmente, e casarem.
Que então aceitou a proposta e decidiu vir lhe conhecer com a promessa de um relacionamento estável.
Que diante da sua decisão positiva o homem comprou a passagem de avião depois de três semanas de conversas e ligações entre os dois.
Que no dia de ontem 08/06/2024 por volta das 10h e 30min a mulher embarcou em um avião no Estado do Espírito Santo e seguiu destino a Santa Catarinas na cidade de Navegantes, onde foi esperada.
Chegando em Porto Belo, na residência, o homem forçou a declarante ir para o quarto e tirar a roupa, onde mantiveram relação sexual por um certo período totalizando umas quatro vezes, todas sem o consentimento da mesma e sem uso de preservativo.
Que foi mantida em residência, sendo obrigada a limpar e cozinhar, Que por diversas vezes foi forcada ter relação sexual, sendo humilhada.
No outro dia pela manhã, a relatante fez contato a família, relatando o fato e informando o endereço que ela se encontrava.
Relatou ainda a mulher, que o homem recebia Pix no valor de aproximadamente R$2.000,00 (Dois mil reais) diarios de negociações de vendas de cartões clonados e cédulas de dinheiro falso que é produzido por pessoas ligadas ao mesmo.
Que em consulta ao sistema SISP foi constatado que o homem, se encontrava com mandado de prisão ativo em seu desfavor.
Que diante dos fatos foi conduzido as partes até a Delegacia de Polícia Civil de Itapema para procedimentos cabíveis.