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MPSC vai à Justiça para suspender processos seletivos em Camboriú

Ação do Ministério Público questiona contratação temporária para ocupar cargos efetivos

by da Redação

Em vez de convocar quem foi aprovado em concurso público, a administração municipal teria recorrido de forma reiterada a processos seletivos temporários para ocupar cargos de servidores efetivos. Esse é o contexto que levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Camboriú buscando a suspensão imediata de três processos seletivos considerados ilegais. 

A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú e tem como alvo os Processos Seletivos Simplificados n. 030/2024, n. 021/2025 e n. 015/2025, que, segundo o MPSC, estariam sendo utilizados para contratar temporariamente servidores para funções de caráter permanente, apesar da existência de concursos públicos válidos e de candidatos aprovados aguardando nomeação. 

De acordo com o Ministério Público, a prática viola o artigo 37 da Constituição Federal, ao afrontar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e eficiência, além de burlar o dever constitucional de provimento de cargos por meio de concurso público. 

“O que se verifica é uma atuação administrativa reiterada e consciente, voltada a esvaziar a eficácia dos concursos públicos válidos e a manter vínculos precários de forma indevida. Isso compromete a moralidade administrativa e atinge diretamente o direito dos candidatos regularmente aprovados”, destaca o Promotor de Justiça Luis Felipe de Oliveira Czesnat, autor da ação. 

A petição inicial detalha que, mesmo com a vigência dos Concursos Públicos n. 001/2022 e n. 001/2025, o Município promoveu novos processos seletivos para os mesmos cargos, sem esgotar as listas de aprovados. Além disso, teriam ocorrido convocações alternadas entre diferentes editais, quebrando a ordem de classificação e permitindo escolhas discricionárias por parte da administração. 

O MPSC também aponta falhas estruturais nos editais dos processos seletivos, como a ausência de definição clara do número de vagas, falta de prazo determinado para as contratações, inexistência de critérios objetivos de seleção e ausência de justificativa concreta de excepcional interesse público – requisitos indispensáveis para a validade de contratações temporárias. 

Outro ponto destacado na ação é a renovação sucessiva de contratos temporários, prática que descaracteriza o caráter excepcional dessas admissões e reforça o entendimento de que os vínculos precários estariam sendo utilizados como substitutos irregulares do regime efetivo, em prejuízo da estabilidade e da eficiência do serviço público. 

Segundo a Promotoria de Justiça, o Município manteve as irregularidades mesmo após firmar um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, assumindo o compromisso de respeitar critérios legais para as contratações temporárias. 

Diante desse cenário, o MPSC requer a suspensão imediata dos processos seletivos, com a fixação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, além de multa de R$ 50 mil por contratação irregular eventualmente mantida ou realizada. No mérito, pede o cancelamento definitivo dos certames, a rescisão dos contratos firmados de forma irregular e a responsabilização dos gestores envolvidos.

Fonte: 

Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC/ Correspondente Regional em Blumenau

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