Na busca por aprimorar a transparência na gestão dos recursos arrecadados por meio da Outorga Onerosa do Direito de Construir no município, os vereadores André de Oliveira (NOVO) e Yagan Dadam (PL) apresentaram uma proposta que altera a Lei Complementar Nº 65/2018, estabelecendo medidas para garantir que a população tenha acesso claro e periódico às informações sobre a arrecadação e aplicação desses valores. A proposta foi votada através do PL Substitutivo 01/25 ao PL Complementar 04/2025, e foi aprovado na Sessão ordinária desta terça-feira (10/06).
A Outorga Onerosa, regulamentada pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal Nº 10.257/2001), é um instrumento que permite ao município arrecadar recursos financeiros em contrapartida à autorização de construções adicionais, com a obrigatoriedade de destiná-los a melhorias urbanas, como infraestrutura, mobilidade e habitação. O PLC Nº 4/2025 reforça a gestão responsável desses recursos ao exigir que o Poder Executivo envie, a cada semestre, um relatório detalhado à Câmara Municipal, contendo:
• Valores arrecadados, com data, origem e percentual por setor ou zona urbana;
• Saldo disponível, incluindo rendimentos financeiros;
• Despesas realizadas, com descrição de bens adquiridos, serviços contratados, valores, fornecedores e destinação específica;
• Planejamento futuro, com projetos em andamento e previstos.
Além disso, o projeto determina que os relatórios sejam publicados no Portal da Transparência do Município, em linguagem acessível e com link de fácil acesso, promovendo o controle social. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em responsabilização administrativa dos gestores públicos, conforme a legislação vigente.
Outro destaque do PLC é a reformulação do Fundo Especial de Outorga Onerosa do Direito de Construir Adicional (FEOODC), vinculado à Secretaria de Obras e Transportes, que passará a detalhar todo o processo da outorga, desde o projeto que originou o recurso, até a destinação específica dos valores arrecadados. O projeto agora depende do Poder Executivo para entrar em vigor.

