Publicidade

Mais de 1,1 milhão de empresas podem ser excluídas do simples nacional por inadimplência

Contribuinte precisa verificar se tem irregularidades com a Receita Federal e tem prazo para contestar

by da Redação

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ficar atentos. Mais de 1,1 milhão de CNPJs em todo o país foram notificados com risco de exclusão do regime do Simples Nacional por conta de débitos tributários.
Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados entre os dias 20 e 23 de março no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e também podem ser acessados pelo portal e-CAC, da Receita Federal do Brasil, mediante conta Gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital.

Ao todo, foram notificados 1.102.924 contribuintes, sendo 404.368 MEIs e 698.556 empresas optantes pelo Simples Nacional, que acumulam cerca de R$ 12,9 bilhões em dívidas. O estado de São Paulo lidera o volume, com mais de 314 mil notificações e débitos superiores a R$ 3,5 bilhões. Em Santa Catarina, são 65.421 empresas notificadas, com um passivo que ultrapassa R$ 840 milhões.

Uma das principais mudanças recentes é o aumento do prazo para regularização das pendências. Agora, os contribuintes têm até 90 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, para quitar ou parcelar os débitos e evitar a saída do regime. Antes, esse prazo era de 30 dias.

A ciência ocorre no momento em que o contribuinte acessa o documento ou, automaticamente, após 45 dias da disponibilização.

Caso as pendências sejam totalmente regularizadas dentro desse período, o Termo de Exclusão perde efeito, e a empresa permanece no Simples Nacional sem necessidade de outros procedimentos.

Empresas e MEIs também podem contestar o Termo de Exclusão no prazo de até 20 dias úteis após a ciência. O pedido deve ser feito de forma online e será analisado por um Delegado de Julgamento da Receita Federal.

Outra alteração importante foi trazida pela Lei Complementar nº 214/2025, que mudou o período de solicitação de ingresso no Simples Nacional. A partir de agora, empresas já constituídas devem fazer o pedido em setembro, e não mais em janeiro, com efeitos válidos para o ano seguinte.

Para os MEIs, no entanto, a regra permanece a mesma: a opção pelo regime continua sendo realizada em janeiro.

Quem não regularizar as pendências dentro do prazo será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. No caso dos MEIs, o desenquadramento do Simei ocorre automaticamente na mesma data.
A orientação dos órgãos fiscais é que os contribuintes verifiquem sua situação o quanto antes e busquem a regularização para evitar prejuízos, como aumento da carga tributária e restrições fiscais.

Publicidade

Veja também

No Ponto SC @2024 – Todos direitos reservados.