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Liminar determina que Hospital do Coração/Rede Notre Dame Intermédica Saúde S.A receba pacientes encaminhados pelo SAMU em Balneário Camboriú

A 6ª Promotoria de Justiça da comarca apurou que o hospital não estaria aceitando pacientes de urgência e emergência que chegam nas ambulâncias do serviço, mesmo com plano de saúde conveniado ou que optem por atendimento particular

by da Redação

A situação é arriscada e gera apreensão para o doente, a família e a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Pacientes em estado de urgência e emergência que são encaminhados pelo SAMU ao Hospital do Coração/ Rede Notre Dame Intermédica Saúde S.A não estariam sendo atendidos e teriam que passar por uma burocracia que coloca em risco suas vidas. Mesmo com plano de saúde conveniado – ainda que do próprio hospital – ou a família propondo pagar pelo atendimento, o enfermo levado pelo serviço de atendimento móvel é recusado e tem que passar pelo atendimento do SUS em um hospital público para depois ser transferido. Por conta disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar e a Justiça atendeu, dando o prazo de 10 dias para que o Hospital do Coração aceite os pacientes transportados pelo SAMU. A decisão é datada de 17 de julho.

Como requerido pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, a medida liminar determina que a administração do hospital receba os pacientes provenientes do atendimento da equipe médica do SAMU que tenham plano de saúde conveniado com o hospital ou manifestem o desejo de ser atendidos em caráter particular, conforme a disponibilidade de vagas, sob pena de aplicação de multa. Atendendo à ação civil pública do MPSC, a Justiça determinou, ainda, o prazo de 10 dias para que a Secretaria de Estado da Saúde e a Central de Regulação do SAMU sejam comunicadas do recebimento e do atendimento, pelo hospital, dos pacientes socorridos pelo serviço. A administração do Hospital do Coração tem 60 dias para estabelecer um acordo com o Estado para regularizar o recebimento dos pacientes.

Conforme consta na ação civil pública ajuizada pelo MPSC, a recusa de atendimento do hospital faria a família do paciente percorrer uma “via-crúcis”, pondo em risco a saúde do paciente, como destaca na ação a 6ª Promotoria de Justiça. A situação estaria gerando graves consequências aos doentes socorridos, que acabam sendo encaminhados para a rede de saúde pública, que na maioria das vezes está superlotada, ou preferem ir ao Hospital do Coração em veículo próprio, que é inadequado para o transporte em casos de urgência e emergência. As famílias arriscam a viagem com receio de terem o atendimento recusado ao chegarem pelo SAMU.

“Tal prática, além de lesar os consumidores/pacientes que pagam os planos, gera desequilíbrio na rede pública de saúde da região, na medida em que há o encaminhamento de pacientes em estado grave de saúde para os hospitais Ruth Cardoso e Marieta Konder Bornhausen, embora possam optar por conta própria ou através da sua família em ir para o Hospital do Coração”, destaca a Promotoria de Justiça na ação.

Para instruir a ação, a 6ª Promotoria de Justiça contou com um parecer do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC. Para o órgão, é dever dos hospitais privados com o serviço de “porta aberta” apresentar viabilidade técnica para receber pacientes socorridos e transportados pelo SAMU que optarem pelo encaminhamento ao local, por serem beneficiários dos planos de saúde ou por terem optado por pagar pelo atendimento.

“Veja-se que referido encaminhamento observa, além do direito de escolha do paciente, a viabilidade técnica e as necessidades médicas, bem como a existência de vaga na rede privada, circunstâncias que são verificadas pelo médico regulador da Central de Regulação de Urgência e Emergência, que, na sequência, aciona a unidade privada indicada pelo paciente. Dessa forma, conclui-se que, se possível o recebimento do paciente pelo hospital privado, considerando a situação clínica e a disponibilidade de vagas, deve ser respeitado o seu direito de escolha, nos termos da Lei Estadual n. 17.700/2019 e do Decreto Estadual n. 743/2020”, completa a Promotoria de Justiça.

Foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão judicial, que é passível de recurso. 

Ação Civil Pública n. 5008564-82.2024.8.24.0005  Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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