Juiz nega liminar em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP), de Camboriú contra a Prefeitura. Decisão foi publicada nesta segunda-feira, dia 3. Juiz Guilherme Mazzucco Portela, da 2ª Vara Cível de Camboriú, deu decisão favorável ao Município na ação movida pela promotoria. Na ação o MP solicitava exoneração imediata dos cargos comissionados lotados na Procuradoria Geral do Município, sob pena, inclusive, de multa diária.
De acordo com a decisão, foi retirada qualquer responsabilidade pessoal do prefeito Elcio Rogério Kuhnen na ação. Sobre o pedido principal que seria a exoneração imediata dos cargos comissionados, o juiz decidiu que no que se refere ao cargo de Procurador-Geral, que este, por se tratar de cargo de confiança do Prefeito Municipal, é de livre nomeação e exoneração. Mostrando-se inconstitucional a exigência de que a vaga seja preenchida exclusivamente por servidores efetivos, como o MP requeria na liminar.
Nos demais cargos mencionados houve também o indeferimento da liminar. Necessitando apenas de adequações em suas funções, onde o Município teria o prazo de 180 dias para adequação destes cargos, conforme já havia sido determinado no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A Procuradoria já ingressou com recurso cabível para reanálise dessa matéria.