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Juiz nega liminar em ação movida pelo MP de Camboriú contra a Prefeitura

Na ação o MP solicitava exoneração imediata dos cargos comissionados lotados na Procuradoria Geral do Município, sob pena, inclusive, de multa diária

by da Redação

Juiz nega liminar em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP), de Camboriú contra a Prefeitura. Decisão foi publicada nesta segunda-feira, dia 3. Juiz Guilherme Mazzucco Portela, da 2ª Vara Cível de Camboriú, deu decisão favorável ao Município na ação movida pela promotoria. Na ação o MP solicitava exoneração imediata dos cargos comissionados lotados na Procuradoria Geral do Município, sob pena, inclusive, de multa diária.

De acordo com a decisão, foi retirada qualquer responsabilidade pessoal do prefeito Elcio Rogério Kuhnen na ação. Sobre o pedido principal que seria a exoneração imediata dos cargos comissionados, o juiz decidiu que no que se refere ao cargo de Procurador-Geral, que este, por se tratar de cargo de confiança do Prefeito Municipal, é de livre nomeação e exoneração. Mostrando-se inconstitucional a exigência de que a vaga seja preenchida exclusivamente por servidores efetivos, como o MP requeria na liminar.

Nos demais cargos mencionados houve também o indeferimento da liminar. Necessitando apenas de adequações em suas funções, onde o Município teria o prazo de 180 dias para adequação destes cargos, conforme já havia sido determinado no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A Procuradoria já ingressou com recurso cabível para reanálise dessa matéria.

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