A Secretaria de Assistência Social de Itapema orienta os trabalhadores que atuam com carrinhos de coleta sobre os critérios e a documentação necessária para a obtenção da Carteira de Coletor, autorização obrigatória para o exercício regular da atividade no município.
A iniciativa tem como principal objetivo organizar a circulação urbana, garantir mais segurança tanto para os trabalhadores quanto para a comunidade e evitar situações irregulares envolvendo a atividade de coleta realizada nas vias públicas.
Para obter a Carteira de Coletor, o interessado deve estar cadastrado na Secretaria de Assistência Social, ter idade mínima de 18 anos, possuir carrinho próprio ou contrato de locação e respeitar o horário permitido de circulação, que ocorre das 5h às 14h.
No momento do cadastro, é obrigatória a apresentação de RG ou CPF, comprovante de endereço e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Após a entrega da documentação, o trabalhador deve comparecer ao departamento responsável para realizar o registro presencial, que precisa ser renovado anualmente.
Concluído o processo, o coletor recebe a Carteira de Coletor, documento que comprova a atuação legal e regularizada no município.
Segundo a secretária de Assistência Social, Iris Bispo, o registro é essencial para a proteção dos trabalhadores e da população.
“A Carteira de Coletor garante identificação, organização e segurança, evitando que o trabalhador regular seja confundido com situações clandestinas. É uma forma de dar mais dignidade e reconhecimento a quem exerce essa atividade de forma correta”, destacou.
A Secretaria de Assistência Social segue realizando tanto o cadastro inicial quanto a renovação anual da Carteira de Coletor, orientando os trabalhadores interessados em regularizar ou manter a documentação em dia.

