Publicidade

Itapema atualiza Código de Obras e amplia regras para demolição de imóveis abandonados

Nova lei autoriza demolição de construções paradas há mais de cinco anos em situações de risco e reforça a proteção ao patrimônio tombado

by da Redação

A Câmara de Vereadores de Itapema aprovou a Lei Complementar nº 127/2024, que altera o Código de Obras do município (Lei Complementar nº 8/2002) e define novos critérios para a demolição de edificações não concluídas e abandonadas. A medida permite a atuação do poder público em casos de risco à segurança, à saúde e à paisagem urbana, ao mesmo tempo em que fortalece a preservação de bens protegidos por tombamento.

O que muda com a nova legislação

A nova norma autoriza a Prefeitura de Itapema a determinar a demolição de edificações não concluídas e abandonadas por prazo igual ou superior a cinco anos, desde que apresentem uma ou mais das seguintes condições:

  • situação de insalubridade;
  • risco de invasões;
  • ameaça às propriedades vizinhas;
  • perigo à segurança pública;
  • prejuízo à paisagem urbana ou natural e à qualidade estética das habitações.

A lei busca dar respaldo jurídico ao município para agir em imóveis que se tornaram focos de degradação urbana e potenciais riscos à população.

Situações em que a demolição é vedada

O texto legal também estabelece limites claros para a aplicação da medida. A demolição não poderá ser determinada quando:

  • o projeto puder ser regularizado por meio de modificação ou licenciamento;
  • a edificação estiver em discussão judicial (sub judice);
  • obras licenciadas em desacordo com a legislação puderem ser adequadas por alteração de projeto.

Esses critérios garantem segurança jurídica aos proprietários e evitam medidas irreversíveis quando há possibilidade de regularização.

Proteção ao patrimônio histórico e cultural

A Lei Complementar nº 127/2024 deixa explícito que as regras de demolição não se aplicam a bens protegidos por tombamento ou instrumentos equivalentes. Além disso, a norma reforça sanções e mecanismos de proteção ao patrimônio histórico e cultural, contribuindo para a preservação da identidade urbana de Itapema.

Autoria e acesso ao conteúdo

A norma foi assinada pelo então vereador Carlos Alexandre de Souza Ribeiro (Xepa).
O texto completo da Lei Complementar nº 127/2024 pode ser consultado na íntegra em plataforma oficial de legislação municipal.

Também está disponível um vídeo explicativo da TV Câmara, que detalha os objetivos e impactos da nova legislação.

A Lei Complementar nº 137/2024 na íntegra pode ser consultada aqui:
https://leis.org/municipais/sc/itapema/lei/lei-complementar/2024/127/lei-complementar-n-127-2024-modifica-a-lei-complementar-n%C2%BA-0082002-e-da-outras-providencias

Saiba mais sobre a importância da lei no vídeo da TV Câmara:
https://www.youtube.com/watch?v=lB11Nd8kFCw

Publicidade

Veja também

No Ponto SC @2024 – Todos direitos reservados.