Era madrugada quando um homem, então com 34 anos, retornou para casa após ingerir bebida alcóolica em uma conveniência da cidade. Ao chegar no local, ele deparou com o portão fechado. A esposa do homem não permitiu que ele entrasse em casa devido ao estado de embriaguez. Inconformado, o homem passou a chutar o portão da própria casa e de outras residências da vizinhança.
O barulho chamou a atenção de moradores do local, e um deles, que em breve se tornaria vítima do homicídio, se dirigiu até a rua e passou a observar a situação. O homem embriagado se aproximou do vizinho e desferiu um golpe de faca próximo ao pescoço da vítima, que foi encaminhada para atendimento de saúde, mas não sobreviveu.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o homem por homicídio, considerando também as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O responsável pela sustentação em plenário foi o Promotor de Justiça Eder Cristian Viana.
Nesta quinta-feira (29/5), o Tribunal do Júri acatou integralmente a tese sustentada pelo MPSC e o réu foi condenado a 21 anos de prisão. O regime para cumprimento da pena será fechado e ele não poderá recorrer em liberdade. No dia do crime, o homem foi preso em flagrante; a prisão preventiva foi decretada no dia seguinte.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

