Na tarde desta quarta-feira (30). A guarnição recebeu informações acerca de um indivíduo que estaria residindo no bairro Casa Branca e trabalhando nas proximidades, o qual possuía em seu desfavor um mandado de prisão expedido pela Comarca de Irati/PR. O mandado referia-se a condenação definitiva pelos crimes de Receptação e de Dirigir sob a influência de álcool, com pena total fixada em 3 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.
Considerando que o indivíduo não possuía registros ativos nos sistemas informatizados do estado de Santa Catarina, foi necessário o contato com integrantes das forças de segurança do estado do Paraná, a fim de confirmar a identidade do alvo, bem como obter informações complementares sobre seus vínculos familiares e rotinas.
De posse das informações necessárias, a guarnição deslocou-se até a região indicada e logrou êxito na identificação do indivíduo, que foi localizado em uma oficina, local onde trabalha. Durante a abordagem, os dados foram confirmados e o mandado foi devidamente cumprido, sendo o abordado cientificado da sua condição de foragido da Justiça.
Diante do evidente nervosismo e do risco de evasão, fez-se necessário o uso de algemas, conforme preconiza a Súmula Vinculante nº 11 do STF.
Por não apresentar qualquer tipo de lesão aparente, o detido foi conduzido diretamente ao Presídio Regional de Itapema, onde permanecerá à disposição da Justiça.

