Na manhã do dia 01 de março, sexta-feira, uma guarnição da Guarda Municipal de Itajaí, durante patrulhamento preventivo, foi informada pela Central de Operações Integradas – COI de que um veículo estaria praticando inúmeras infrações de trânsito na região da Av. Abrahão João Francisco – contorno sul, e, pelo comportamento do condutor, havia indícios de embriaguez na direção de veículo automotor.
O veículo foi avistado e abordado. O motorista, identificado como um masculino de 24 anos, encontrava-se visivelmente embriagado, exalando forte odor etílico, agitado e com olhos avermelhados. Foi oportunizado ao indivíduo a realização do bafômetro, que apontou uma concentração de álcool de 0,94 (zero vírgula noventa e quatro) miligramas de álcool, constatando, portanto, crime previsto no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O outro passageiro era um adolescente, de 17 anos, que também apresentava sinais de embriaguez, com os olhos vermelhos e sonolência. Ao consultar seu nome nos sistemas policiais, verificou-se um mandado de busca e apreensão em aberto em seu desfavor.
Após entrevista com o menor e pela dinâmica dos fatos, constatou-se que o condutor do veículo havia lhe fornecido bebida alcoólica, incidindo, assim, no crime disposto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
No interior do veículo, foram encontradas duas garrafas de bebida alcoólica, energético e uma pequena quantidade de substância análoga à maconha.
O condutor do veículo foi conduzido à Central de Plantão Policial – CPP e o adolescente foi encaminhado à Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso – GPCAMI, para que fossem tomadas as providências cabíveis.