Na linguagem jurídica, fratricídio significa homicídio praticado contra o próprio irmão ou irmã. Em Itajaí, um homem foi condenado a 26 anos e onze meses de reclusão, acusado de matar o próprio irmão. Os jurados acolheram integralmente a sustentação em plenário da Promotora de Justiça Larissa Moreno da Costa. Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria, e as qualificadoras do crime, afastando todas as teses defensivas. O homicídio foi em 17 de julho do ano passado, e a condenação foi proferida nesta quinta-feira (27/06).
O réu foi condenado por homicídio, qualificado como motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele também registra maus antecedentes, conforme relatou em plenário o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Incide sobre o réu as agravantes pelas condenações por roubo, tentativa de roubo, apropriação indébita, tráfico e ameaça. A pena foi agravada também pelo fratricídio, pois o crime foi praticado contra o próprio irmão.
Durante todo o julgamento, a dor tomava conta da mãe do réu e da vítima, que permaneceu no Salão do Júri até a leitura da sentença proferida pela Juíza da 2ª Vara Criminal de Itajaí. Presente à sessão do júri também estava a esposa da vítima. Ao ser morto, ele deixou um filho de um ano e meio de idade.
Como ocorreu o crime
Conforme denúncia da 8ª Promotoria de Justiça de Itajaí, o drama familiar que levou a morte de um dos irmãos, teria começado com uma discussão entre os dois. A vítima reprovava o tratamento que o réu, usuário de drogas, dispensava aos pais. Era por volta de uma hora da manhã do dia 17 de julho do ano passado, na casa do pai do condenado e da vítima, no bairro Cordeiros, quando o réu pegou uma tesoura e golpeou o irmão por diversas vezes.
A vítima foi encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Depois de ser atendido, o irmão voltou para a casa. Conforme relato de testemunhas em plenário, o réu estava escondido na parte de trás da residência. Ele surpreendeu o irmão, que mesmo ainda se recuperando dos ferimentos, por causa das agressões anteriores, teria corrido pela rua. O condenado então, passou a persegui-lo de carro. Quando conseguiu alcançar o irmão, o réu desferiu em golpe de faca na vítima. Ele morreu quatro dias depois no hospital, em razão dos ferimentos.
O resultado do julgamento era esperado pelo Ministério Público, em relação aos fatos que foram gravíssimos, num caso extremamente difícil, relata a Promotora de Justiça Larissa Moreno Costa. “No plenário estavam a mãe dos dois, e a companheira da vítima. Eles têm um filho hoje com dois anos e meio de idade. Infelizmente uma tragédia familiar, mas que recebeu a resposta do Conselho de Sentença, e a população de Itajaí. E por isso hoje, o Ministério Público está muito satisfeito com o resultado”, completa.
O réu vai cumprir a sentença em regime fechado e o juízo negou a ele o direito de recorrer em liberdade.
Ação penal de competência do Júri n. 5018918-19.2023.8.24.0033
Fonte: Comunicação Social MPSC – Correspondente Regional em Blumenau