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Faccionado do PGC é preso vendendo drogas em Itapema

Bastante nervoso e ao ser abordado reagiu, vindo a guarnição a ter trabalho para algema-lo

by da Redação

A PM, já havia recebido diversas denúncias de que o masculino de vulgo NK, que é faccionado do PGC e conhecido das guarnições policiais pela prática de diversos crimes, estaria efetuando o tráfico de drogas no bairro Morretes, Rua 452 .

De posse das informações a guarnição, neste sábado(24), visualizou o masculino em frente ao um bar, na rua 440, bairro Morretes. Ao visualizar a viatura, o masculino se mostrou bastante nervoso e ao ser abordado reagiu, vindo a guarnição a ter trabalho para algema-lo.

Em seguida, em busca pessoal, foram encontradas no bolso do moleton do autor 5 buchas de substância similar a maconha, com peso aproximado de cinco gramas cada uma.

Ao ser indagado se havia mais drogas em sua residência, o autor informou que havia comprado 5 quilos de maconha há alguns dias, mas havia sobrado apenas um pouco em casa, e que havia pinos de cocaína também no local. Diante do flagrante de crime permanente, a guarnição foi até o local, sendo que o próprio autor informou que a droga estava no guarda roupas dentro de uma caixa de sapatos.

Na busca no referido local, foi localizada a citada caixa, que continha em seu interior as seguintes apreensões:

  • R$ 578,60 em espécie;
  • 158 buchas de 0,5g de substância similar a cocaína;
  • 20 buchas de 5g de substância similar a cocaína;
  • 17 buchas de 5g de substância similar a maconha (totalizando 22 dessas buchas com as 5 pegas em seu poder na abordagem – com a mesma embalagem);
  • 1 aparelho celular iPhone de cor dourada, com capinha de borracha azul.

Em peso total, ficaram discriminadas da seguinte forma as drogas citadas acima:

Maconha: 572 gramas.
Cocaína: 297 gramas.

Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao masculino e conduzido a delegacia de polícia de Itapema para confecção do flagrante, sendo necessário o uso de algemas devido a resistência inicial apresentada pelo agente contra os policiais e ao fundado receio de fuga, conforme súmula vinculante 11 do STF.

Ressaltando que também houve a condução do masculino até o IGP para confecção de exame de corpo de delito

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