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Estado acata recomendação do MPSC e elabora protocolo para cumprimento da lei que trata de cães pit bull

A Lei Estadual n. 14.204/2007 trata da importação, comercialização, criação e circulação de cães da raça pit bull.

by da Redação

O Estado de Santa Catarina acatou uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e criou um protocolo para atendimento da Lei Estadual n. 14.204/2007, que trata da importação, comercialização, criação e circulação de cães da raça pit bull. Criada em 2007, a Lei não foi regulamentada. 

A recomendação da 22ª Promotoria de Justiça da Capital objetivou que o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e da Diretoria do Bem-Estar Animal, elaborasse o protocolo de atendimento para encaminhamento aos municípios catarinenses e às forças de segurança.  

“Também se espera com essa medida que os municípios catarinenses providenciem uma estrutura adequada para encaminhamento dos cães que eventualmente venham a ser apreendidos, conforme previsto na referida lei estadual”, destaca o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa.   

A recomendação também prevê a implementação de um programa de conscientização da sociedade envolvendo o controle populacional e a esterilização voluntária de cães da raça pit bull, bem como a circulação e a permanência desses cães em logradouros. 

A lei estadual veda “a circulação e a permanência de cães da raça pit bull em logradouros públicos, principalmente, locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular”. Além disso, somente permite a circulação dos cães em locais públicos quando conduzidos por pessoas maiores de 18 anos de idade, com o auxílio de guias com enforcador e focinheira apropriados para a raça. Também exige a esterilização de todos os cães da raça, ou dela derivada, a partir dos seis meses de idade. 

A lei prevê, em caso de descumprimento, aplicação de multa, que pode ser dobrada e acompanhada da apreensão do animal em caso de reincidência ou abandono.

“A partir da edição da Lei Estadual n. 14.204/2007, o Poder Executivo, estadual ou municipal, detém o dever legal de adotar todas as medidas necessárias para o seu cumprimento, mesmo com inexistência de regulamentação. Há necessidade de estimular a criação de estruturas e procedimentos capazes de atender as regras de segurança para posse e condução responsável de cães da raça pit bull, ou dela derivada, no Estado de Santa Catarina”, conclui o Promotor de Justiça. 

Nesta segunda-feira (27/5), a Diretoria Estadual do Bem-Estar Animal informou à Promotoria de Justiça ter acatado a recomendação, encaminhando cópia do protocolo criado e remetido aos municípios e às forças de segurança.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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