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Decreto estabelece prazo para limpeza e regularização de terrenos urbanos em Camboriú

Município fixa 20 dias para proprietários adequarem lotes e calçadas; descumprimento prevê multa e execução subsidiária dos serviços

by da Redação

A Prefeitura de Camboriú publicou o Decreto nº 4.797/2026, que determina prazo para que proprietários, possuidores ou detentores de terrenos e lotes urbanos realizem a limpeza, manutenção e conservação de seus imóveis. As exigências incluem roçada, retirada de entulhos e resíduos, eliminação de focos de água parada, além da construção ou regularização de muros e cercas e a adequação das calçadas, conforme as normas municipais.

De acordo com o decreto, o prazo para cumprimento é improrrogável de 20 dias, contados a partir da data de publicação. O não atendimento às determinações acarretará a lavratura de Auto de Infração e a aplicação de multa, conforme previsto nas Leis Complementares nº 87 e nº 88/2007. Em caso de descumprimento, o Município poderá executar diretamente os serviços, de forma subsidiária.

A Secretaria de Planejamento Urbano realizou um levantamento técnico detalhado sobre os lotes não construídos no perímetro urbano, a partir da integração entre o sistema de georreferenciamento e o cadastro imobiliário municipal. O estudo serve de base para o ordenamento territorial, o planejamento do crescimento urbano e a formulação de políticas públicas mais eficientes.

Atualmente, Camboriú possui 22.880 lotes urbanos cadastrados (desconsiderando a atualização cadastral em andamento). Desse total, 5.033 lotes são não construídos, o que representa cerca de 22% do perímetro urbano. A análise aponta ainda a dimensão desses vazios urbanos: 1.072 lotes têm área superior a 500 m², 484 possuem 1.000 m² ou mais, e 141 apresentam área igual ou superior a 5.000 m².

O levantamento também identificou imóveis pertencentes ao próprio Município. Dos lotes não edificados, 506 são de propriedade da Prefeitura, correspondendo a aproximadamente 10% dos terrenos baldios e 2,21% do total de lotes urbanos. Desses, 190 são lotes públicos, considerados estratégicos para a implantação de políticas públicas sem necessidade de desapropriação.

A secretária de Planejamento, Marcela Eleutério, destacou que o decreto também determina a regularização do cercamento dos lotes, por meio de muros ou cercas de arame liso, e a conservação dos passeios públicos.

“As medidas garantem a acessibilidade, a mobilidade urbana e a segurança dos pedestres, conforme as normas municipais vigentes”, alertou.

Nos casos em que o Município executar os serviços, os custos operacionais serão cobrados do proprietário, com lançamento no cadastro imobiliário e/ou em dívida ativa, acrescidos de taxa de administração, conforme a Lei nº 2.012/2009.

Para o prefeito Leonel Pavan, o decreto reforça a responsabilidade compartilhada entre poder público e cidadãos.

“Cuidar dos terrenos e das calçadas é uma obrigação legal, mas também um gesto de respeito com a cidade e com a saúde da população. O decreto busca organizar o espaço urbano, prevenir riscos e garantir mais segurança e qualidade de vida para todos”, afirmou.

O Decreto nº 4.797/2026 reafirma o compromisso da Administração Municipal com a saúde pública, a segurança, a organização urbana e a qualidade de vida da população de Camboriú.

Texto: Molina Orval – Fotos: Divulgação PMC

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