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Contribuintes podem aderir ao REFIS em Itapema

O programa é destinado para pessoa física ou jurídica

by da Redação

A Prefeitura de Itapema, por meio da Secretaria de Finanças, informa que está vigente o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2024 – Lei 4580/2024. O programa é destinado para pessoa física ou jurídica, relativo aos débitos gerados até 31 de dezembro de 2023.

Os descontos dos juros e multas são de 90% para pagamento em parcela única, 70% em até 12 parcelas e 50% entre 13 e 24 parcelas.

Serão concedidos 90% desconto sobre valores iguais ou maior R$ 50 mil para Pessoa Jurídica em 6 parcelas com 1° vencimento para 10 dias da solicitação e os demais mensalmente e 90% de desconto sobre valores iguais ou maiores que R$ 15 mil para Pessoa Física em 6 parcelas com 1° vencimento para 10 dias da solicitação e os demais mensalmente.

Contribuintes com débitos de Outorga Onerosa e Regularização de Obras, provenientes da construção civil não poderão aderir ao Refis.

Para aderir ao Refis o contribuinte deve procurar o Setor de Arrecadação que fica localizado no Paço Municipal, na Avenida Nereu Ramos, nº 134, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, até o dia 16 de dezembro de 2024.

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