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Camboriú regulamenta uso e fiscalização de veículos elétricos individuais

Nova lei municipal define regras de circulação, fiscalização e penalidades, promovendo mobilidade urbana sustentável e alinhada ao Código de Trânsito Brasileiro

by da Redação

A Prefeitura de Camboriú sancionou a Lei Ordinária nº 3.699/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores em 9 de outubro, que regulamenta o uso de bicicletas elétricas, patinetes, ciclomotores e outros veículos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas. O objetivo é garantir mais segurança, organização e responsabilidade no trânsito, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 996/2023 do CONTRAN.

A nova legislação estabelece regras claras sobre onde e como esses veículos podem circular, buscando promover a convivência segura entre pedestres, ciclistas e condutores, além de incentivar o uso responsável de modais sustentáveis.

De acordo com a lei, os ciclomotores deverão circular apenas nas pistas de rolamento e ciclorrotas, conduzidos por pessoas habilitadas com Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, sendo obrigatório o uso de capacete.

as bicicletas elétricas e patinetes terão circulação permitida prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ficando proibido o trânsito em calçadas, calçadões e faixas de pedestres. A idade mínima para condução é de 16 anos, e de 10 anos para passageiros.

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) e da Autoridade Municipal de Trânsito, com o apoio da Polícia Militar, mediante convênio com o Governo do Estado. As infrações estarão sujeitas às sanções previstas no CTB, podendo incluir retenção e remoção dos veículos.

“Camboriú cresce com responsabilidade e planejamento. Esta lei vem para equilibrar modernidade e segurança, assegurando que a mobilidade urbana evolua de forma sustentável e segura para todos”, afirmou o prefeito Leonel Pavan.

Os recursos arrecadados com multas e penalidades serão destinados ao Convênio de Trânsito Municipal, conforme o artigo 320 do CTB, sendo aplicados em ações de educação, sinalização e melhorias na infraestrutura viária.

Com a sanção da nova lei, Camboriú dá um passo importante para modernizar sua mobilidade urbana, garantindo um trânsito mais seguro, organizado e sustentável para a população.

Texto: Molina Orval – Fotos: Georgia Cordeiro

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