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Camboriú reduz ITBI para incentivar regularização de imóveis até 2026

Lei municipal corta temporariamente a alíquota de 3% para 1,5% e beneficia contratos quitados até dezembro de 2024 que ainda não possuem escritura pública

by da Redação

A Prefeitura de Camboriú sancionou a Lei Ordinária nº 3.769/2025, que cria um incentivo fiscal para a regularização de imóveis no município. A medida reduz, de forma temporária, a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 1,5%, com validade para solicitações feitas até 31 de dezembro de 2026.

O benefício é destinado a contratos particulares de compra e venda firmados e totalmente quitados até 31 de dezembro de 2024, que ainda não tenham sido formalizados por meio de escritura pública. O objetivo é facilitar a regularização imobiliária, garantindo mais segurança jurídica aos proprietários e atualizando o cadastro imobiliário do município.

Para ter acesso à redução do ITBI, o contribuinte deve protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças, apresentando a documentação exigida. O pedido passará por análise da Comissão de Avaliação de Imóveis, e o recolhimento do imposto deverá ser feito em parcela única.

O incentivo poderá ser utilizado apenas uma vez por imóvel.

Segundo o secretário municipal de Finanças, Silvioirã dos Santos, a medida atende uma demanda recorrente da população.

“Essa medida foi pensada para facilitar a vida do cidadão que adquiriu seu imóvel de forma regular, mas ainda não conseguiu formalizar a escritura. Além de garantir segurança jurídica ao proprietário, o município atualiza seu cadastro imobiliário e fortalece a arrecadação de maneira justa e transparente”, destacou.

O prefeito Leonel Pavan também ressaltou a importância da iniciativa.

“A lei busca estimular a regularização imobiliária, promover justiça fiscal e ampliar a eficiência administrativa, assegurando maior organização e controle sobre as operações imobiliárias no município”, afirmou.

A redução do ITBI não se aplica a:

  • transmissões entre familiares de primeiro grau;
  • contratos não quitados;
  • casos sem anuência formal do proprietário registral.

A expectativa da Prefeitura é que o incentivo contribua para a regularização de imóveis, aumento da segurança jurídica, melhoria do cadastro imobiliário e fortalecimento da arrecadação, sem aumento de carga tributária.

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