A Prefeitura de Camboriú sancionou a Lei Ordinária nº 3.769/2025, que cria um incentivo fiscal para a regularização de imóveis no município. A medida reduz, de forma temporária, a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 1,5%, com validade para solicitações feitas até 31 de dezembro de 2026.
O benefício é destinado a contratos particulares de compra e venda firmados e totalmente quitados até 31 de dezembro de 2024, que ainda não tenham sido formalizados por meio de escritura pública. O objetivo é facilitar a regularização imobiliária, garantindo mais segurança jurídica aos proprietários e atualizando o cadastro imobiliário do município.
Para ter acesso à redução do ITBI, o contribuinte deve protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças, apresentando a documentação exigida. O pedido passará por análise da Comissão de Avaliação de Imóveis, e o recolhimento do imposto deverá ser feito em parcela única.
O incentivo poderá ser utilizado apenas uma vez por imóvel.
Segundo o secretário municipal de Finanças, Silvioirã dos Santos, a medida atende uma demanda recorrente da população.
“Essa medida foi pensada para facilitar a vida do cidadão que adquiriu seu imóvel de forma regular, mas ainda não conseguiu formalizar a escritura. Além de garantir segurança jurídica ao proprietário, o município atualiza seu cadastro imobiliário e fortalece a arrecadação de maneira justa e transparente”, destacou.
O prefeito Leonel Pavan também ressaltou a importância da iniciativa.
“A lei busca estimular a regularização imobiliária, promover justiça fiscal e ampliar a eficiência administrativa, assegurando maior organização e controle sobre as operações imobiliárias no município”, afirmou.
A redução do ITBI não se aplica a:
- transmissões entre familiares de primeiro grau;
- contratos não quitados;
- casos sem anuência formal do proprietário registral.
A expectativa da Prefeitura é que o incentivo contribua para a regularização de imóveis, aumento da segurança jurídica, melhoria do cadastro imobiliário e fortalecimento da arrecadação, sem aumento de carga tributária.

