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Câmara debate nova política de habitação de interesse social de Itapema nesta terça (16/12), às 18h

Três Projetos de Lei estruturam Zonas de Interesse Social, doação de áreas públicas vinculadas ao programa Casa Catarina e ao Casa Itapema, além de adequar leis do Fundo e do Conselho de Habitação

by da Redação

A Câmara de Itapema tem a missão de analisar – em regime de urgência especial – na última Sessão Ordinária do ano – dia 16/12, às 18h – um pacote de três Projetos de Lei que buscam consolidar uma nova política municipal de habitação de interesse social no município.

As propostas foram apresentadas pelo Executivo para análise dos vereadores, a fim de criar e operar as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); autorizar a doação de terrenos a famílias em situação de vulnerabilidade social em Itapema; e viabilizar o programa do Governo do Estado “Casa Catarina”, instituindo ainda o programa municipal “Casa Itapema”, com ajustes nas normas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e do Conselho Municipal de Habitação.

O objetivo, segundo a Prefeitura de Itapema, é reduzir o déficit habitacional, dar segurança jurídica às ações e integrar os planos municipal, estadual e federal de moradia.

Conheça as propostas!

PL nº 774/2025 – prevê a doação de áreas e criação de ZEIS

O projeto autoriza a doação de terrenos públicos à famílias em situação de vulnerabilidade social contempladas pelo Programa Casa Catarina (parceria com o Governo de SC) e cria Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) em áreas de propriedade do Município (art. 5º).

A justificativa da Prefeitura, assinada por Alexandre Xepa, aponta que o déficit habitacional vem pressionando a cidade, ampliando áreas de risco e ocupações irregulares, afetando a dignidade humana e a segurança urbana.

Na parceria proposta, o Estado de Santa Catarina deve subsidiar a maior parte dos recursos para construir as unidades do programa de habitação, e a contrapartida do Município é a doação dos terrenos listados no projeto – com meta de iniciar a política de habitação social de Itapema ainda em 2025, em razão do calendário eleitoral de 2026. Essas parcerias são voltadas para programas como o Minha Casa Minha Vida – Cidades (Faixas 1, 2 ou 3) ou outros programas habitacionais.

O PL recebe uma proposta de emenda, apresentada pelo vereador Yagan Dadam (PL). Se aprovada pelo plenário, ela inclui como regra que a transferência da posse e da propriedade do imóvel seja formalizada preferencialmente em nome da mulher quando a doação for destinada à família beneficiária do Casa Catarina, em alinhamento às políticas nacionais de habitação que protegem o patrimônio feminino no contexto familiar.

A condição estabelecida pela proposta de Lei para doação do terreno e das unidades habitacionais aos beneficiários, só pode ser realizada após o prazo decenal (10 anos), contado a partir da assinatura do Termo de Cessão de Uso. O beneficiário deve ter sido contemplado via Edital/Decreto de Seleção de Famílias e cumprir as normas estabelecidas.

PL nº 777/2025 – Programa Casa Itapema

O texto cria o Programa Casa Itapema como instrumento municipal de gestão da política de habitação, responsável por coordenar, planejar e executar a política de habitação de interesse social. O programa visa viabilizar moradias populares e ampliar o acesso à moradia digna, articulando-se com iniciativas federais e estaduais, especialmente o Minha Casa, Minha Vida e o Casa Catarina.

Entre as funções, o Casa Itapema deverá:

  • Coordenar a destinação de áreas ZEIS aproveitando potencial construtivo e fundiário em favor das famílias de baixa renda;
  • Estabelecer critérios de seleção e acompanhamento dos beneficiários, assegurando transparência e justiça social;
  • Viabilizar doação, concessão de uso ou concessão de direito real de uso de imóveis municipais – inclusive os transformados em ZEIS – para programas habitacionais dos demais entes federados, otimizando captação de recursos e execução em parcerias.

PL nº 778/2025 – Adequações nas Leis de Habitação e no Fundo

O projeto altera as Leis nº 4.505/2023, nº 2.806/2009 e nº 2.530/2007, que tratam, respectivamente, da Política de habitação e regularização fundiária, do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e do Conselho Municipal de Habitação.

Em relação à Lei 4.505/2023, a proposta adequa o texto ao que foi deliberado em audiência pública da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação, em 26/09/2025, ampliando o número de ZEIS para implantar os programas de habitação social.

Quanto à Lei 2.806/2009 (FMHIS), o PL inclui como fonte de receita do Fundo os recursos da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), nos termos da LC nº 65/2018, fortalecendo o financiamento das ações; também atualiza a nomenclatura da secretaria gestora no art. 5º. A Lei 2.530/2007 (Conselho) é adequada para manter coerência com as novas diretrizes.

O que muda na prática com a cadeia de novas Leis?
Com o mapeamento das ZEIS, a doação de áreas municipais atrelada ao programa Casa Catarina e à institucionalização do Casa Itapema, o município cria caminhos legais para prover moradias populares e ordenar a expansão urbana. O controle social deve ser feito através do Conselho Municipal, e as medidas também garantem fontes de recursos para efetivação da políti8ca de habitação (Casa Catarina; Minha Casa, Minha Vida; FMHIS; OODC).

Tramitação e próximos passos
Os três Projetos de Lei entram em discussão e votação nesta terça (16/12), às 18h. Se aprovados pelo plenário, seguem o rito legislativo até sanção do Executivo e devida regulamentação. A população pode acompanhar à Sessão Ordinária presencial ou virtualmente, através da transmissão ao vivo pelo canal do Youtube da Câmara de Itapema.

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