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Câmara de Itapema aprova projeto que garante direito de escolha à gestante a partir da 39ª semana

Lei prevê autonomia para optar entre parto normal ou cesariana no Hospital Municipal Santo Antônio e combate à violência obstétrica

by da Redação

A Câmara de Itapema aprovou nesta semana o Projeto de Lei nº 198/2025, que assegura às gestantes do município o direito de optar entre parto normal ou cesariana a partir da 39ª semana de gestação, no Hospital Municipal Santo Antônio, que conta com maternidade.

A proposta, de autoria do vereador Yagan Dadam (PL), busca reforçar a autonomia da mulher durante a gestação e ampliar a proteção contra a violência obstétrica, garantindo que a escolha seja feita de forma livre, consciente e baseada em informações adequadas fornecidas pelos profissionais de saúde.

Garantias previstas

O projeto estabelece que a decisão da gestante seja registrada em Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, redigido em linguagem acessível e assinado pela própria paciente ou representante legal. Entre as garantias previstas estão:

  • Respeito à decisão pelo parto normal ou cesariana, desde que existam condições clínicas favoráveis;
  • Direito à analgesia durante o trabalho de parto, por métodos farmacológicos ou não, conforme avaliação médica;
  • Consulta pré-anestésica a partir da 34ª semana, quando necessária;
  • Divulgação ampla dos direitos da gestante por meio de campanhas educativas e materiais informativos.

Em caso de divergência entre a escolha da gestante e a conduta médica, o texto garante objecção de consciência do profissional, com encaminhamento imediato da paciente a outro médico habilitado, salvo situações de emergência.

Combate à violência obstétrica

O projeto também define o conceito de violência obstétrica e determina que o Poder Executivo adote medidas educativas e preventivas, como treinamentos continuados, canais de denúncia e cartilhas informativas.

O vereador Yagan Dadam destacou a importância da iniciativa:

“Garantir que a escolha seja respeitada é assegurar dignidade, liberdade e segurança no momento do parto.”

Próximos passos

O projeto segue agora para análise do Executivo. Se sancionado, será publicado no Diário Oficial e entrará em vigor 90 dias após a publicação, assegurando às gestantes do município o direito à escolha no momento do parto.

Ficha técnica

  • Projeto de Lei: nº 198/2025
  • Autor: Vereador Yagan Dadam (PL)
  • Beneficiárias: gestantes do município de Itapema
  • Local de aplicação: Hospital Municipal Santo Antônio
  • Entrada em vigor: 90 dias após publicação, se sancionada
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