A Câmara de Itapema aprovou nesta semana o Projeto de Lei nº 198/2025, que assegura às gestantes do município o direito de optar entre parto normal ou cesariana a partir da 39ª semana de gestação, no Hospital Municipal Santo Antônio, que conta com maternidade.
A proposta, de autoria do vereador Yagan Dadam (PL), busca reforçar a autonomia da mulher durante a gestação e ampliar a proteção contra a violência obstétrica, garantindo que a escolha seja feita de forma livre, consciente e baseada em informações adequadas fornecidas pelos profissionais de saúde.
Garantias previstas
O projeto estabelece que a decisão da gestante seja registrada em Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, redigido em linguagem acessível e assinado pela própria paciente ou representante legal. Entre as garantias previstas estão:
- Respeito à decisão pelo parto normal ou cesariana, desde que existam condições clínicas favoráveis;
- Direito à analgesia durante o trabalho de parto, por métodos farmacológicos ou não, conforme avaliação médica;
- Consulta pré-anestésica a partir da 34ª semana, quando necessária;
- Divulgação ampla dos direitos da gestante por meio de campanhas educativas e materiais informativos.
Em caso de divergência entre a escolha da gestante e a conduta médica, o texto garante objecção de consciência do profissional, com encaminhamento imediato da paciente a outro médico habilitado, salvo situações de emergência.
Combate à violência obstétrica
O projeto também define o conceito de violência obstétrica e determina que o Poder Executivo adote medidas educativas e preventivas, como treinamentos continuados, canais de denúncia e cartilhas informativas.
O vereador Yagan Dadam destacou a importância da iniciativa:
“Garantir que a escolha seja respeitada é assegurar dignidade, liberdade e segurança no momento do parto.”
Próximos passos
O projeto segue agora para análise do Executivo. Se sancionado, será publicado no Diário Oficial e entrará em vigor 90 dias após a publicação, assegurando às gestantes do município o direito à escolha no momento do parto.
Ficha técnica
- Projeto de Lei: nº 198/2025
- Autor: Vereador Yagan Dadam (PL)
- Beneficiárias: gestantes do município de Itapema
- Local de aplicação: Hospital Municipal Santo Antônio
- Entrada em vigor: 90 dias após publicação, se sancionada

