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Bombinhas publica cartilha para quem visita o município durante a Pesca da Tainha

Buscando orientar e esclarecer alguns aspectos sobre a Pesca no município

by da Redação

Foto Cristian Cruz

A Prefeitura de Bombinhas, através da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico – Setur e da Fundação Municipal de Cultura – FMC, está realizando novamente a campanha Pesca da Tainha é Patrimônio, com o objetivo fortalecer o turismo na baixa temporada, possibilitar uma harmonia entre a comunidade e visitantes, além de criar condições para a manutenção da atividade tradicional e da defesa do patrimônio bombinense.

A Pesca Artesanal da Tainha é patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Bombinhas e do Estado de SC, conforme a Lei Estadual nº 15.922, de 06 de dezembro de 2012.

Buscando orientar e esclarecer alguns aspectos sobre a Pesca no município, seguem algumas informações para que possam orientar e esclarecer as dúvidas dos visitantes que procuram a cidade nos meses de maio, julho e julho, período em que ocorre a Pesca da Tainha (de 1º de maio a 31 de julho).

Para acontecer a Pesca da Tainha com canoas de um pau só é necessário um ambiente favorável, pois os peixes são muito sensíveis a qualquer interferência. Em Bombinhas existem 17 ranchos de pesca de tainha, localizados nas praias de Bombas, Bombinhas, Sepultura, Retiro dos Padres, Quatro Ilhas, Mariscal, Canto Grande – Mar de Fora, Conceição e Tainha. Nestas praias, bem como nas praias próximas como Ribeiro, Embrulho, Prainha e Lagoinha, evite:

  • Banho de mar
  • Correr na praia
  • Mergulho
  • Pesca esportiva
  • Esportes e brincadeiras que causam barulho (orientar o uso do Calçadão de Bombas
    para praticar tais ações, ao invés da areia da praia).

Também informamos que existem leis municipais, estaduais e federais regulamentam a pesca artesanal e estabelecem a proibição das seguintes atividades no período da pesca:

  • Surfe (Lei Municipal 362/97)
  • Motonáutica (Lei Municipal 362/97)
  • Vela (Lei Municipal 362/97)
  • Navegação de embarcações a motor a menos de 1 milha da costa (Portaria Sec.
  • Especial de Pesca e Aquicultura 2/2017)
  • Navegação de qualquer embarcação, exceto das canoas, a menos de 800m da praia
    e 80 m dos costões (Lei Municipal 362/97)

Além disso, as luzes das praias de Bombas e Bombinhas e da Passarela do Ribeiro permanecem desligadas neste período.

Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Bombinhas.

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