A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), iniciou o cadastramento de empresas de fretamento/turismo de acordo com o Decreto n° 3.750/2003. O procedimento é realizado pela internet e poderá ser feito até o dia 31 de maio, sendo necessário para a emissão da credencial referente ao exercício de 2026.
O cadastro é necessário para realizar o embarque de passageiros nas áreas do município. A empresa que atua com transporte de turismo precisa emitir uma credencial específica por meio da BC Trânsito e atualizá-la anualmente, mediante cadastro, abertura de protocolo e submissão de documentos dos veículos e dos condutores.
O procedimento pode ser realizado através do site da Prefeitura (https://www.bc.sc.gov.br/ – plataforma 1Doc).
Documentos necessários
- Cópia do CNPJ da empresa requerente: Deve constar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específico para transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento;
- Cópia do Contrato Social registrado na JUCESC: Comprovando que a sede da empresa é em Balneário Camboriú e que o objeto social da empresa inclui o “transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento”;
- Comprovante de registro e regularidade da empresa junto a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) – antigo DETER/SC -, órgão responsável pela regulação, fiscalização e planejamento do transporte intermunicipal de passageiros;
- Comprovante de cadastro da empresa junto ao CADASTUR, sistema oficial de cadastro do Ministério do Turismo. É executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficiais de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.
Prova de regularidade fiscal
- Certidão Negativa de Débitos Federais (Receita Federal e PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Secretaria de Estado da Fazenda);
- Certidão Negativa de Débitos Municipais (Prefeitura de Balneário Camboriú);
- Alvará de Licença e Localização: emitido pela Fazenda Municipal e em plena validade;
- Inscrição Estadual, se aplicável;
Documentação do(s) veículo(s)
- Prova de propriedade do veículo (CRLV): O certificado de Registro e Licenciamento do Veículo deve estar em nome da empresa requerente. Para veículos arrendados é necessário apresentar o contrato;
- Laudo de Vistoria Técnica: Emitido por empresa credenciada pelo INMETRO/DETRAN aprovada pelo SIE/SC, atestando as condições de segurança;
- Certificado de aferição do cronotacógrafo: Certificado definitivo de verificação, que tem validade de 2 anos;
- Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória (RCO): Seguro específico para passageiros, cobrindo danos materiais e pessoais em caso de acidentes.
Documentação do(s) condutor(es)
- Cópia e original de CPF e RG;
- Cópia da CNH, categoria “D” ou “E”, com a observação “Exerce Atividade Remunerada – EAR”;
- Certidão de Prontuário do DETRAN: Comprovando não ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses;
- Certificado de aprovação em curso especializado: Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, devidamente atualizado;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Federal.
