A prefeita Juliana Pavan sancionou nesta segunda-feira (15) a Lei Municipal nº 5.085/2025, que institui o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres (FMDM). O ato foi realizado no gabinete da prefeita, com a presença da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comum), Jane Pinto, e das vereadoras Ciça Müller e Jade Martins, autoras da proposta.
O FMDM tem como objetivo fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres em Balneário Camboriú. A nova legislação também estabelece que o Comum passa a ficar oficialmente vinculado à Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família.
“Com a criação do Fundo, damos um passo decisivo no fortalecimento da rede de proteção às mulheres, garantindo estrutura contábil para a captação de recursos que viabilizem ações efetivas e de longo prazo. É um compromisso da nossa gestão com a dignidade e segurança das mulheres de Balneário Camboriú”, destacou a prefeita Juliana Pavan.
Segundo ela, o FMDM representa um marco histórico na estruturação das políticas públicas de gênero no município.
“Mais do que a criação de um instrumento financeiro, o Fundo é uma forma de reconhecer que as políticas públicas precisam de estrutura, planejamento e investimento. Esse é um avanço que vai muito além da gestão; é uma conquista coletiva, construída com sensibilidade e responsabilidade social”, completou.
Transparência e Controle Social
A lei estabelece que o fundo será gerido pelo Comum, com apoio técnico e fiscalização da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família. A prestação de contas será anual, em audiência pública, garantindo transparência e controle social sobre a aplicação dos recursos.
As receitas do FMDM virão de diferentes fontes, incluindo:
- orçamento municipal,
- transferências estaduais e federais,
- doações e convênios,
- e valores provenientes de multas aplicadas em casos de violência contra a mulher, quando previsto em lei.
O decreto de regulamentação dos procedimentos administrativos e operacionais do Fundo deverá ser publicado em até 90 dias.

