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Balneário Camboriú cria Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres

Nova lei fortalece políticas públicas e garante estrutura para captação de recursos destinados à proteção e promoção da igualdade de gênero

by da Redação

A prefeita Juliana Pavan sancionou nesta segunda-feira (15) a Lei Municipal nº 5.085/2025, que institui o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres (FMDM). O ato foi realizado no gabinete da prefeita, com a presença da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comum), Jane Pinto, e das vereadoras Ciça Müller e Jade Martins, autoras da proposta.

O FMDM tem como objetivo fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres em Balneário Camboriú. A nova legislação também estabelece que o Comum passa a ficar oficialmente vinculado à Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família.

“Com a criação do Fundo, damos um passo decisivo no fortalecimento da rede de proteção às mulheres, garantindo estrutura contábil para a captação de recursos que viabilizem ações efetivas e de longo prazo. É um compromisso da nossa gestão com a dignidade e segurança das mulheres de Balneário Camboriú”, destacou a prefeita Juliana Pavan.

Segundo ela, o FMDM representa um marco histórico na estruturação das políticas públicas de gênero no município.

“Mais do que a criação de um instrumento financeiro, o Fundo é uma forma de reconhecer que as políticas públicas precisam de estrutura, planejamento e investimento. Esse é um avanço que vai muito além da gestão; é uma conquista coletiva, construída com sensibilidade e responsabilidade social”, completou.

Transparência e Controle Social

A lei estabelece que o fundo será gerido pelo Comum, com apoio técnico e fiscalização da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família. A prestação de contas será anual, em audiência pública, garantindo transparência e controle social sobre a aplicação dos recursos.

As receitas do FMDM virão de diferentes fontes, incluindo:

  • orçamento municipal,
  • transferências estaduais e federais,
  • doações e convênios,
  • e valores provenientes de multas aplicadas em casos de violência contra a mulher, quando previsto em lei.

O decreto de regulamentação dos procedimentos administrativos e operacionais do Fundo deverá ser publicado em até 90 dias.

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