O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alerta fornecedores e consumidores sobre a possibilidade de aumentos abusivos nos preços de materiais de construção após os temporais que atingiram municípios catarinenses. O órgão reforça que situações de emergência não podem ser utilizadas para elevar injustificadamente os valores de produtos e serviços.
A preocupação envolve principalmente itens como telhas, lonas e outros materiais utilizados para reparar residências e estruturas danificadas. Com o aumento da procura por esses produtos após chuvas intensas, granizo, tornados e enchentes, famílias atingidas podem ficar mais vulneráveis a práticas abusivas.
A promotora de Justiça da Comarca de Palmitos, Patrícia Castellem Strebe, destaca que os fornecedores devem respeitar a legislação e não se aproveitar da necessidade das pessoas para aumentar preços sem justificativa.
“Em momentos de calamidade, muitas famílias precisam reconstruir suas casas e recuperar o que perderam. É fundamental que os fornecedores tenham responsabilidade e não se aproveitem dessa necessidade para elevar os preços de maneira injustificada. A população deve estar atenta e denunciar situações que possam configurar práticas abusivas”, afirmou.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que fornecedores elevem, sem justa causa, os preços de produtos ou serviços. A prática pode resultar em responsabilização nas esferas administrativa e judicial.
Segundo o MPSC, o aumento da procura por determinado produto durante uma situação de emergência não autoriza, por si só, reajustes arbitrários. Alterações de preços precisam ter justificativa legítima, como mudanças comprovadas nos custos de aquisição, transporte ou fornecimento.
O Ministério Público lembra que já atuou em situações semelhantes durante a pandemia de Covid-19 e a greve dos caminhoneiros, com orientações para fornecedores e medidas voltadas à fiscalização de possíveis irregularidades.
Como denunciar possíveis abusos
Consumidores que identificarem aumentos aparentemente injustificados podem procurar a Promotoria de Justiça de sua cidade ou os órgãos de defesa do consumidor.
Para ajudar na apuração, é importante reunir documentos e registros, como:
- Notas fiscais e comprovantes de pagamento;
- Fotografias de anúncios e etiquetas com preços;
- Registros de valores praticados antes e depois dos aumentos;
- Identificação do estabelecimento comercial.
Canais de denúncia:
- Ouvidoria do MPSC: telefone 127 ou formulário on-line em mpsc.mp.br/ouvidoria;
- Promotorias de Justiça: atendimento na comarca;
- Procon-SC: www.procon.sc.gov.br;
- Consumidor.gov.br: www.consumidor.gov.br;
- Polícia Civil: telefone 181 ou registro de boletim de ocorrência on-line.
O MPSC reforça que a necessidade de reconstrução após desastres naturais não pode ser transformada em oportunidade de exploração dos consumidores.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).











