A prorrogação do horário de votação até as 19h, determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser aplicada somente aos locais em que as urnas ainda não haviam sido fechadas. O esclarecimento foi divulgado neste domingo (25), segundo a Agência Brasil.
A decisão não significa que todas as seções eleitorais do país terão o horário de votação estendido. A medida se destina aos locais em que o processo de votação ainda estava em andamento no momento da determinação.
A informação foi publicada pela Agência Brasil em reportagem assinada pelo jornalista André Richter, às 18h08 deste domingo.
Fonte: Agência Brasil.










