Com a chegada do primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4), eleitores, candidatos, partidos e apoiadores devem ficar atentos às regras que entram em vigor no dia da votação. Entre as principais proibições está a chamada boca de urna, considerada crime eleitoral pela legislação.
A prática ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão entre as condutas proibidas o pedido de votos, a distribuição de material de campanha, a abordagem de eleitores para influenciar a escolha e a arregimentação de pessoas.
O que é proibido no dia da eleição?
Durante o domingo de votação, não é permitido:
- pedir votos para candidatos ou partidos;
- distribuir santinhos ou outros materiais de propaganda;
- abordar eleitores para tentar influenciar o voto;
- organizar grupos para promover candidaturas;
- realizar comícios ou carreatas;
- utilizar alto-falantes ou amplificadores de som para propaganda;
- divulgar propaganda eleitoral de candidatos, partidos, federações ou coligações;
- publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet ou impulsionar conteúdos no dia da votação.
A legislação também proíbe o derrame de material de propaganda eleitoral nos locais de votação e nas vias próximas, inclusive quando a prática ocorre na véspera da eleição.
O eleitor pode usar adesivo, camiseta ou bandeira?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O eleitor pode demonstrar sua preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e outros elementos permitidos, desde que não transforme a manifestação em uma ação coletiva ou organizada de campanha.
A formação de aglomerações de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, quando caracterizar manifestação coletiva, é proibida até o encerramento da votação.
E nas redes sociais?
As regras também valem para o ambiente digital.
No dia da eleição, candidatos e campanhas não podem publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionar conteúdos nas aplicações de internet abrangidas pela legislação. Conteúdos publicados anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não sejam impulsionados.
Qual é a punição para boca de urna?
A prática de boca de urna e outras condutas previstas na legislação eleitoral podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Como denunciar irregularidades?
Denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular podem ser encaminhadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral.
A ferramenta permite registrar ocorrências pelo celular e encaminhar informações como descrição do fato, localização, fotos, vídeos, áudios e links que possam auxiliar na análise da denúncia. O aplicativo é gratuito e está disponível para smartphones e tablets.
O TSE também orienta que crimes eleitorais podem ser comunicados às autoridades competentes, como a Polícia e o Ministério Público Eleitoral.
A orientação para o eleitor é simples: no dia da votação, manifeste sua preferência de forma individual e silenciosa e respeite o direito de escolha dos demais eleitores.
Com informações da Agência Brasil e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).










