O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), e os eleitores devem ficar atentos a uma série de regras que valem antes, durante e depois da votação. As normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral envolvem desde a atuação das forças de segurança até propaganda, transporte de eleitores, uso de armas e divulgação de conteúdos na internet.
O objetivo das regras é garantir a segurança dos locais de votação, preservar o sigilo do voto e impedir práticas que possam interferir na escolha dos eleitores.
Segurança nos locais de votação
As forças de segurança têm a função de preservar a ordem pública e garantir a segurança dos locais de votação, das urnas e da apuração.
Dentro da seção eleitoral, porém, os trabalhos são conduzidos pela Presidência da Mesa Receptora de Votos e, em última instância, pelo Juiz Eleitoral. As forças de segurança não substituem a autoridade eleitoral na condução dos procedimentos da votação.
Transporte de armas tem restrição
Uma das regras que exige atenção neste primeiro turno é a proibição do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).
A restrição vale em todo o território nacional durante as 24 horas anteriores e as 24 horas posteriores à eleição. Para o primeiro turno de 2026, o período vai de 3 a 5 de outubro.
A legislação eleitoral também estabelece restrições ao porte de armas nos locais de votação, inclusive para civis que tenham porte ou licença, conforme as regras eleitorais específicas. Há exceção para agentes de segurança pública em serviço de policiamento no pleito, nas condições previstas pela Justiça Eleitoral.
Quem pode ser preso no período eleitoral?
O calendário eleitoral estabelece proteção especial aos eleitores durante o período que antecede e sucede a votação. Desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas hipóteses previstas em lei, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Para candidatos, a regra de proteção contra prisão começa 15 dias antes da eleição, também com exceção para flagrante delito.
Mesários e fiscais de partido, enquanto estiverem no exercício de suas funções, também possuem proteção específica contra prisão ou detenção, salvo flagrante.
O que é permitido no dia da votação?
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política por meio de bandeira, broche, adesivo, camiseta ou outro adorno semelhante.
Não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações com vestuário padronizado, abordagem de eleitores, distribuição de brindes ou materiais e outras formas de propaganda que possam caracterizar tentativa de convencimento no momento da votação.
Também são proibidos no dia da eleição atos como boca de urna, carreatas e uso de alto-falantes.
O TRE-SC reforçou ainda que o derrame de santinhos na véspera ou no dia da votação, especialmente nas proximidades das seções eleitorais, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral.
Atenção aos conteúdos de inteligência artificial
A Justiça Eleitoral também estabeleceu regras específicas para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
Conteúdos sintéticos produzidos por IA têm restrição de circulação no período que vai de 72 horas antes até 24 horas depois da votação. O TRE-SC também orienta atenção às regras para identificação desse tipo de conteúdo na propaganda eleitoral.
Por isso, a orientação para os eleitores é evitar compartilhar mensagens, vídeos, imagens ou áudios de origem duvidosa sem verificar a informação.
Transporte de eleitores
O transporte de eleitores também segue regras específicas. São permitidos, entre outros casos previstos na legislação, veículos a serviço da Justiça Eleitoral e o transporte coletivo regular.
Para 2026, também existe o programa Seu Voto Importa, voltado ao transporte individual gratuito de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e de populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Onde denunciar irregularidades
Quem identificar possível irregularidade eleitoral pode utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.
O aplicativo Pardal permite registrar denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular. Já questões envolvendo desinformação podem ser encaminhadas pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
A recomendação é utilizar os canais oficiais em vez de compartilhar denúncias ou acusações sem confirmação.









