Uma nova legislação municipal em Itajaí estabelece multa de R$ 12.629,50 para quem descartar lixo, entulhos, objetos ou outros tipos de resíduos em imóveis de terceiros sem autorização do proprietário ou possuidor.
A penalidade está prevista na Lei Complementar Municipal nº 513/2026, em vigor desde 13 de maio deste ano. O valor corresponde a 50 Unidades Fiscais do Município (UFM) por infração.
Fiscalização utiliza imagens para identificar responsáveis
Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), a fiscalização já recebeu denúncias acompanhadas de fotografias e vídeos de situações de descarte irregular.
Em alguns casos, os registros permitiram identificar os responsáveis e possibilitaram a emissão dos respectivos autos de infração.
A identificação também pode ocorrer por meio das placas dos veículos utilizados no descarte. A partir dessas informações, a fiscalização pode localizar o proprietário e encaminhar a autuação, conforme os procedimentos previstos na legislação.
A medida busca ampliar a responsabilização de quem realiza o descarte irregular e contribuir para a conservação dos imóveis e a limpeza urbana de Itajaí.
Como denunciar
Moradores podem encaminhar denúncias à Ouvidoria Municipal, preferencialmente acompanhadas de fotos, vídeos ou outras informações que ajudem na identificação dos responsáveis.
Canais de atendimento:
📞 Telefone: 0800 646 4040
Segunda a sexta-feira, das 8h às 19h
📱 WhatsApp: (47) 9 8819-0955
Segunda a sexta-feira, das 8h às 19h
📧 E-mail: ouvidoria@itajai.sc.gov.br
💻 Plataforma online: Sistema de Ouvidoria – Fala.BR
🏢 Atendimento presencial: Rua Alberto Werner, 73, Vila Operária, Itajaí
Segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
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