Marcello Casal JrAgência Brasil
Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão antecipar o planejamento tributário. Pela nova regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o período para solicitar a opção pelo regime será de 1º a 30 de setembro de 2026, quatro meses antes do calendário tradicional.
A mudança está relacionada à adaptação do Simples Nacional ao novo sistema de tributação sobre o consumo, que incorpora o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A opção feita em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Confira os principais prazos
Para as empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional, o calendário estabelece:
- 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: período para nova escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A antecipação permite que empresas identifiquem eventuais pendências com antecedência e tenham mais tempo para organizar a situação fiscal antes do início do próximo ano.
IBS e CBS exigem atenção das empresas
Uma das principais novidades envolve justamente o tratamento do IBS e da CBS. A empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Caso a empresa não escolha o regime regular, IBS e CBS permanecerão, no primeiro semestre, dentro da sistemática do Simples Nacional. Uma nova decisão poderá ser tomada em março de 2027 para definir a forma de recolhimento no segundo semestre.
A escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, devido às regras relacionadas à geração e ao aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota. Perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, créditos tributários e impacto no fluxo de caixa também precisam entrar no planejamento.
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?
Em regra, empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Mesmo assim, a recomendação é verificar a situação fiscal durante setembro para identificar possíveis pendências ou situações que possam levar à exclusão em 2027.
Já as empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção para permanecer na sistemática simplificada.
Empresas abertas no fim de 2026 terão regra específica
Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra diferente.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser realizada durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Desistência poderá ser feita até novembro
Quem solicitar a entrada no Simples Nacional durante setembro poderá desistir da opção até 30 de novembro de 2026.
A desistência, porém, será irretratável. Depois do cancelamento, não será possível realizar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
MEI mantém calendário tradicional
A antecipação não modifica o calendário de opção pelo Simei, sistema destinado aos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Emissão da NFS-e nacional também muda
Outra alteração anunciada pelo CGSN envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O período adicional deverá permitir que empresas e municípios concluam adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre os cuidados recomendados estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização fiscal e preparar os procedimentos internos.
Defis será incorporada ao PGDAS-D
A regulamentação também altera a prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. Os dados passarão a ser incorporados ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional às novas regras tributárias.
Planejamento deve começar antes de setembro
Com várias decisões concentradas nos próximos meses, micro e pequenas empresas precisam antecipar a análise para 2027.
A escolha sobre o tratamento do IBS e da CBS pode gerar impactos diferentes conforme o setor de atividade, perfil dos clientes e fornecedores e estrutura financeira de cada negócio.
Por isso, antes de formalizar qualquer opção, a empresa deve avaliar os cenários tributários, revisar seus sistemas e notas fiscais e projetar o impacto das novas regras no caixa para 2027.









