A Prefeitura de Balneário Camboriú sancionou nesta semana a Lei nº 4.991/2025, que aumenta o valor do auxílio moradia. Agora, o auxílio passou para até seis Unidades Fiscais do Município (UFM), hoje firmada em R$ 431,54, totalizando R$ 2.589,24. Antes, o valor era limitado a R$ 690 por família beneficiária. O auxílio tem como objetivo apoiar famílias em situação de vulnerabilidade, oferecendo um lar temporário em situações de risco, como deslizamentos, desmoronamentos e calamidades públicas.
O processo para solicitar o auxílio é simples: ao serem notificados pela Defesa Civil, as famílias devem procurar um imóvel para locação dentro do valor limite estabelecido pelo município. Após firmar o contrato de locação com o proprietário, o beneficiário deve comparecer ao FURBES para apresentar a documentação necessária, incluindo o contrato assinado.
Ao apresentar o contrato no FURBES, o beneficiário estará habilitado a receber o auxílio. O imóvel alugado deverá ser de uso estritamente residencial e não pode estar em áreas de risco ou ocupação irregular. Os locadores também podem confirmar a aprovação do auxílio acessando o sistema, conforme estipulado no decreto municipal. O valor será depositado na conta corrente indicada pelo beneficiário, até o quinto dia útil de cada mês.
Quem tem direito
Para concessão do auxílio-moradia, a residência da família deve ter sido total ou parcialmente destruída, apresentar problemas estruturais graves, ou estar situada em área sob risco iminente de desabamento ou desmoronamento, resultando na sua interdição. A situação precisa ser comprovada por laudo, boletim de ocorrência e/ou termo de interdição expedido pela Defesa Civil.
Além disso, a família beneficiada deve ter renda de até cinco salários mínimos. A comprovação deve ser através de estudo socioeconômico e laudo social circunstanciado e fundamentado, onde conste a identificação de todos os beneficiários, tanto direto como indiretos, emitidos por Assistentes Sociais do município.