A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou nesta semana um conjunto de leis aprovadas pela Câmara Municipal no final de 2024 que promovem avanços em áreas essenciais para o município, abrangendo proteção animal, segurança pública e gestão eficiente de recursos.
“São leis importantes para Balneário Camboriú, de autoria do vereador Cristiano Santos, que auxiliam várias áreas e beneficia a população. Também sancionamos uma lei de autoria do vereador Marcelo Achutti que estabelece horários para a montagem e desmontagem de estruturas de shows e eventos”, disse a prefeita.
Entre as leis sancionadas, está a Lei 4.988/2025, que torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados no município, responsabilizando o atropelador pelo atendimento imediato ao animal.
Já a Lei 4.987/2025 determina que agressores condenados por crimes de maus-tratos contra animais arquem com todas as despesas do tratamento veterinário do animal vitimado, buscando inibir casos de violência e reforçar a responsabilidade sobre os atos cometidos.
No âmbito da segurança pública, a Lei 4.989/2025 concede isenção de multas de trânsito por avanço de sinal e excesso de velocidade para viaturas em ocorrência, garantindo mais segurança e agilidade no atendimento de emergências, evitando penalizações indevidas a agentes públicos em serviço.
Para otimizar o uso de verba pública e garantir mais economia e transparência na gestão municipal, foi sancionada a Lei 4.985/2025, que institui o Banco de Registro de Milhagens Municipal, determinando a utilização das milhas oriundas de passagens aéreas custeadas com recursos públicos.
Foi sancionada também a Lei 4.990/2025, que estabelece horários para a montagem e desmontagem de estruturas de shows e eventos em locais públicos e privados no município. Conforme a nova legislação, essas atividades deverão ser realizadas exclusivamente entre 7h e 18h, sendo proibidas no período noturno, com exceção das festividades de virada de ano na Praia Central e de eventos oficiais previstos no calendário municipal.