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Lei que autoriza distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo SUS é sancionada

O Governo do Estado é responsável pela regulamentação da lei, estabelecendo os critérios para colocar a medida em prática. Como a lei foi sancionada em 19 de dezembro de 2024, o prazo de 90 dias para entrar em vigor é o dia 19 de março

by da Redação

Santa Catarina agora tem uma lei que autoriza a distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com a sanção da Lei 19.136/2024, de autoria da deputada Paulinha, o estado se junta a outros 20 que já adotaram legislações semelhantes no Brasil.

Há três condições de epilepsias graves já autorizadas por uma portaria da Secretaria de Estado da Saúde a receber os medicamentos pelo SUS em Santa Catarina: síndrome de Dravet, síndrome de Lennox–Gastaut e Complexo Esclerose Tuberosa. A lei amplia o acesso para mais condições, destacando que caberá ao médico prescrever o tratamento quando for necessário.

“Essa lei não é apenas sobre medicamentos, é sobre dignidade e esperança na vida de milhares de famílias catarinenses. Quando você tem uma pessoa com Alzheimer, com Parkinson, com epilepsia, com fibromialgia, não é somente o paciente que sofre. Toda a família adoece. É por isso que famílias inteiras sairão curadas ao ter acesso a esse medicamento”, destacou Paulinha, autora da lei.

Próximos passos

Apesar da sanção da lei, ainda há outras etapas necessárias até os medicamentos estarem disponíveis nas unidades do SUS em Santa Catarina. O primeiro passo é a criação de uma comissão de trabalho pela Secretaria de Estado da Saúde para definir as diretrizes desta política no Estado.

O Governo do Estado é responsável pela regulamentação da lei, estabelecendo os critérios para colocar a medida em prática. Como a lei foi sancionada em 19 de dezembro de 2024, o prazo de 90 dias para entrar em vigor é o dia 19 de março.

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