Publicidade

Em Balneário Piçarras, quatro réus denunciados pelo MPSC são condenados na Operação Facção Litoral

Eles foram sentenciados por tráfico de drogas, porte ilegal de armas de uso restrito, participação em organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público e usura pecuniária, conhecida popularmente como agiotagem

by da Redação

Após a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Balneário Piçarras, a Justiça condenou quatro réus que integravam uma organização criminosa envolvida em armazenagem, comercialização e tráfico de drogas, porte ilegal de armas de uso restrito, lavagem de dinheiro, além de crimes como falsificação de documento público e agiotagem. Os criminosos foram investigados pela Operação Facção Litoral, deflagrada em abril de 2023 pelas Polícias Federal e Militar de Santa Catarina. Além dos quatro condenados, mais 11 denunciados aguardam julgamento pelos mesmos crimes, em processos separados. A sentença, com 181 páginas, foi proferida na última terça-feira (22/10).

O primeiro réu, apontado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) como líder da facção criminosa, foi condenado a 48 anos e 10 meses de reclusão, mais seis meses de detenção, pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, lavagem de dinheiro – praticada 21 vezes -, agiotagem e pertencimento a organização criminosa. O segundo réu foi sentenciado a 32 anos, nove meses e 10 dias de reclusão por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, falsificação de documento público e pertencimento a facção criminosa. O terceiro réu foi condenado a 36 anos e oito meses de reclusão por tráfico de drogas, porte ilegal de armas, lavagem de dinheiro e por integrar facção criminosa. Uma ré no processo foi condenada a oito anos e quatro meses de reclusão por lavagem de dinheiro – praticada duas vezes – e por integrar facção criminosa.

Os 11 réus que ainda não foram julgados tiveram os autos separados em quatro processos. Além desses, outros dois réus foram absolvidos da acusação de integrarem a organização criminosa, mas firmaram acordo de não persecução penal com o MPSC em relação ao crime de lavagem de dinheiro.

Além das condenações, a 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras determinou o confisco dos bens apreendidos em favor da União. São cinco apartamentos e três casas – incluindo uma de campo – no litoral e interior catarinenses e no Paraná. Foram confiscados, ainda, seis carros de luxo e uma lancha. Esses bens estão vinculados ou foram adquiridos com as atividades da organização criminosa, conforme a ação penal.

Detalhes do caso

Segundo a denúncia do MPSC, os investigados eram responsáveis pela aquisição, transporte, armazenamento e comercialização de drogas e armas, e alguns ocultavam ou dissimulavam a origem de seus bens e valores, que viriam das ações ilícitas praticadas pela organização criminosa.

Apontado como líder da organização, um dos condenados, em conluio com os demais autores dos crimes, comprou, vendeu e transportou vários tipos de drogas entre os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro. Ainda portou, forneceu, recebeu, transportou e teve depósito de arma de fogo, de uso proibido, assim como acessórios e munições de uso restrito. A organização criminosa também praticou usura pecuniária, a chamada agiotagem, cobrando juros e comissões sobre dívidas acima do que é permitido por lei.

Assim que 719 quilos de cocaína foram apreendidos em Balneário Piçarras, 40 quilos de pasta de cocaína apreendidos em Campina Grande, na Paraíba, e mais 500 quilos de maconha, em Seropédica, no estado do Rio de Janeiro, a Polícia Federal coletou informações de que esse condenado seria responsável pelas drogas. Foi comprovado que ele era o cabeça da organização criminosa, que praticava tráfico interestadual de drogas e de armas de fogo. Verificou-se na investigação que ele não tinha vínculo empregatício nem uma fonte de renda formal, mas possuía um vultoso patrimônio, como coleção de veículos e imóveis de luxo em Santa Catarina e no Paraná. Verificou-se também na investigação que as empresas do condenado eram de fachada, usadas para lavagem de dinheiro do crime. Essas empresas, de prestação de serviço de internet e TV e de produções artísticas, têm sede no Rio de Janeiro.

Três réus foram condenados em regime fechado, e o Juízo lhes negou o direito de recorrer da sentença em liberdade. No entanto, a ré terá esse direito.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / correspondente regional em Blumenau

Publicidade

Veja também

No Ponto SC @2024 – Todos direitos reservados.
Publicidade