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Senador Beto Martins apresenta Projeto de Lei que facilita e amplia as doações via Imposto de Renda

O contribuinte poderá efetuar doações em cada uma das quotas do imposto a pagar, possibilitando maior recorrência e impacto nas destinações realizadas aos fundos voltados para a proteção de crianças, adolescentes e idosos.

by da Redação

O Senador Beto Martins (PL/SC) propôs um importante avanço na forma como os contribuintes podem destinar parte de seu Imposto de Renda para causas sociais. O Projeto de Lei 3608/2024, apresentado no Senado, visa facultar às pessoas físicas o parcelamento do valor doado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O grande diferencial do projeto é permitir que a doação seja parcelada no mesmo número das quotas do imposto a pagar indicadas pelo contribuinte, oferecendo maior flexibilidade e frequência nas doações.

Atualmente, a legislação só permite uma única doação no momento da declaração do IRPF, o que limita a capacidade dos contribuintes de apoiar as causas sociais ao longo do ano. Com a proposta do Senador Beto Martins, essa dinâmica muda completamente. O contribuinte poderá efetuar doações em cada uma das quotas do imposto a pagar, possibilitando maior recorrência e impacto nas destinações realizadas aos fundos voltados para a proteção de crianças, adolescentes e idosos.

Por que este projeto é importante?

O Projeto de Lei 3608/2024 surge como uma resposta ao desejo de muitos contribuintes que querem contribuir mais ativamente com suas comunidades, mas encontram barreiras nas limitações atuais. A possibilidade de dividir as doações de acordo com as parcelas do imposto facilita o planejamento financeiro do contribuinte e incentiva a doação contínua, promovendo o engajamento social de forma mais acessível.

Além disso, essa proposta tem um grande impacto nas comunidades locais, uma vez que os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Fundos do Idoso são responsáveis por financiar projetos que atendem diretamente às populações mais vulneráveis. Com a mudança proposta pelo Senador, esses fundos poderão receber mais recursos ao longo do ano, o que é crucial para a manutenção e expansão de programas de proteção, educação e cuidado dessas pessoas.

“O nosso objetivo é garantir que o contribuinte tenha mais controle sobre o destino de parte do seu imposto e, ao mesmo tempo, aumentar os recursos destinados a causas essenciais para o bem-estar social, como a proteção de crianças, adolescentes e idosos. Assim, fortalecemos as comunidades e ampliamos o alcance das políticas públicas de forma direta”, destacou o Senador Beto Martins.

Mais do que uma facilidade, um incentivo ao engajamento social

Além de facilitar a vida dos contribuintes, a medida proposta pelo PL 3608/2024 incentiva a cidadania ativa, permitindo que cada pessoa contribua de maneira mais eficaz para o desenvolvimento social. Muitas vezes, a doação única não corresponde ao potencial do imposto devido, e a possibilidade de diluir essa contribuição ao longo das quotas do IRPF aumenta significativamente a chance de que mais pessoas optem por participar desse tipo de iniciativa.

Com essa medida, o Senador Beto Martins espera que haja um aumento considerável no montante de recursos que chegam a esses fundos, promovendo um ciclo virtuoso de apoio às causas sociais, sem sobrecarregar o orçamento dos contribuintes.

Agora, o projeto segue para análise nas comissões do Senado, onde será debatido pelos parlamentares antes de avançar para as próximas etapas de tramitação.

Dados da Receita Federal

Em 2023, 4.712 Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI) de todo o País receberam destinações do Imposto de Renda que totalizaram R$ 282.293.947,06. O valor se refere a destinações realizadas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e foi 27% superior ao registrado na declaração de 2022. Além de aumento no valor, houve aumento de 13% no número de destinações, que passaram de 170.359 em 2022 para 193.166 em 2023. Os dados de 2024 ainda não foram divulgados pela Receita Federal.

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